Mais de 509 mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pelo projeto Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. Desde o dia 1, no site da Secretária da Fazenda (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos já poderão utilizá-los.
O cidadão que tiver créditos já poderá indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança caso já possua R$ 25,00 em créditos. As opções desconto no IPVA e crédito em cartão de crédito estarão disponíveis a partir de outubro.
Todos os anos, nos meses de abril e outubro serão adicionados créditos para os consumidores para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; e, para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. É importante ressaltar que a utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção conta corrente e seguir as instruções na tela.
Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor disponível na Internet. Para a transferência dos créditos para conta-corrente ou conta poupança em abril e maio há um cronograma específico: as solicitações feitas entre 1º e 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; entre 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; entre 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; entre 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; entre 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; entre 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.
Em entrevista ao CIDADÃO em fevereiro de 2008, Edvaldo Messias Vilas Boas, contador, sócio administrador do Escritório Contábil Mercúrio e membro do Conselho Fiscal da Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis (ACIF), disse que a Nota Fiscal Paulista não vai funcionar de forma positiva. Edvaldo garantiu que os contadores são unânimes a respeito dessa questão.
Segundo o contador, uma série de fatores impede que o programa funcione como anunciado - por exemplo, a necessidade do contribuinte acessar o site, entender o funcionamento e registrar o documento fiscal.
As compras de mercadorias que são isentas do imposto não darão direito ao crédito, mas o consumidor não sabe, explica.
Edvaldo acredita que com a edição dessa lei, o governo paulista criou, na verdade, um grande problema administrativo e contábil para os varejistas de modo geral, na medida em que a obrigatoriedade de enviar arquivos magnéticos dos documentos emitidos e dos produtos vendidos é para todo estabelecimento varejista, independente de seu porte.
A obrigação é igual para empresas como uma revenda de automóveis e grandes redes como para o seu Zé da esquina que tem uma pequena quitandinha, ou seu João que tem um pequeno bar, ou a Dona Maria que tem uma pequena mercearia, onde ganham o sustento, comentou.
Segundo o contador, muitas vezes um investimento desse porte não pode ser feito por todos estabelecimentos. Ele diz que o programa gera um fisco incontrolável, onde a arrecadação nem sempre é feita de forma responsável e correta.