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Acif sugere punições mais rígidas para quem descumprir as medidas preventivas contra Covid-19



Acif sugere punições mais rígidas para quem descumprir as medidas preventivas contra Covid-19

A Acif - Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis – encaminhou nesta quarta-feira, 1, um requerimento ao prefeito André Pessuto pedindo medidas mais rígidas para quem descumprir as medidas restritivas e preventivas no combate ao novo coronavírus, principalmente na questão do uso da máscara. No documento, a Acif diz que continua apoiando e orientando ao máximo suas empresas associadas, para que não deixem de cumprir as necessárias medidas de restrição e proteção ao combate da disseminação da Covid-19 e que acredita na Prefeitura Municipal, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Saúde,  vem empreendendo valiosos esforços para  conter a  disseminação da doença em nossa cidade.

A entidade, ressalta, porém, que por meio de triagem dos efetivamente contaminados, já ficou evidenciado que a maior fonte de contágio vem de atos de munícipes que se recusam a obedecer o distanciamento social, promovendo festas com aglomerações, quer com familiares e amigos nos lares, quer em lugares alugados (chácaras, áreas de lazer, etc.), bem como a falta de uso de máscara em lugares públicos requer mudança de estratégia no que se refere a penalidades aos que descumprem tais medidas. 

“Já computamos 07 (sete) mortos e mais de 500 casos positivos, e entendemos que somente ações efetivas de fiscalização e repressão, dentro dos limites e embasamentos da lei, resultarão em solução para diminuir e terminar com o quadro crescente que vivenciamos. Dessa forma, a ACIF, em nome de toda a classe empresarial local, sugere as seguintes ações rápidas”, justifica a Acif ao sugerir as medidas descritas abaixo.

Medidas sugeridas pela Acif

Medidas sugeridas pela Acif

· Decreto-lei proibindo a locação no município de chácaras, áreas de lazer, salões, etc., para efetivação de festas e confraternizações, até que perdure a pandemia e o estado de calamidade pública, com imposição de multa e responsabilização solidária criminal de contratante e contratado;

· Decreto-lei estabelecendo o direito dos agentes de fiscalização municipal poderem autuar pessoa física quanto a desobediência de todas as proibições já impostas em lei municipal, estadual ou federal, quanto a quarentena, com o encaminhamento a polícia civil (delegacias) para apuração criminal do art. 268 do código penal;

· Que seja efetivada uma força tarefa especial para a fiscalização e cumprimento do decreto-lei 64.959/2020 e a resolução ss-96, especialmente em seu artigo 7º, quanto ao uso correto de máscara cobrindo nariz e boca nos lugares públicos por pessoas físicas, com as aplicações das penalidades instituídas, que entram em vigor na presente data;

· Que vossa excelência, requisite especial reforço da força da polícia militar, para fiscalização e autuação em conjunto com a prefeitura, tanto do não uso da máscara, como de qualquer desobediência quanto a aglomeração, efetivando as aplicações de multas e lavratura de inquérito policial, na forma do crime previsto no art. 268 do código penal.

· Que a polícia civil local também seja requisitada, dentro de sua competência legal, para conter os descumprimentos legais, aplicando-se as penalidades cabíveis em cada caso; e,

· Criação de disk-denúncia 24 horas, com ampla divulgação para a população, com o objetivo de trazer ao conhecimento do poder público para as ações cabíveis, sobre a realização de eventos, aglomerações, e afins. Sendo o que se apresenta no momento, colocando-nos à disposição para o que for necessário, aproveitamos a oportunidade para renovar elevados votos de apreço e consideração.