Política

Advogado pede nulidade de ato do Conselho de Ética que suspendeu vereador por 3 meses



Advogado pede nulidade de ato do Conselho de Ética que suspendeu vereador por 3 meses

O caso Claudenilson Alves de Araújo, o Pastorzão, na Câmara, que veio à tona no mês de abril, está longe de terminar. Com a decisão do Conselho de Ética de suspender o vereador por três meses por uso indevido de carro oficial do Legislativo, o advogado Ricardo Franco de Almeida, que atua na defesa do vereador, ingressou na quinta-feira, 28, com pedido de nulidade dos atos do Conselho de Ética por erro no rito processual.
O advogado alega que o Conselho seguiu o código de ética, que é omisso sobre alegações finais da defesa e, por isso, inconstitucional. Segundo Franco, somente após a decisão do conselho sobre a punição do vereador numa votação por 3 x 2, com a suspensão de mandato por três meses, é que se abriu prazo para a defesa para as alegações finais.
“O primeiro ato do Conselho de Ética ao receber a denúncia da comissão de sindicância aberta na Câmara para apurar o uso indevido do carro, era intimar o vereador, seguindo-se defesa prévia, busca de documentos, alegações finais da defesa, relatório e votação. O exercício do contraditório deve, assim, permear todo o processo, garantindo sempre a manifestação da Defesa, antes do relatório final do Conselho de Ética. O que infelizmente não aconteceu ”, escreveu o advogado na defesa. Ele também citou artigos do Código de Ética do Senado Federal. “Sem ouvir ao menos a defesa, o ato de votação do relatório é nulo de pleno direito”. 
Caso não seja acatada o recurso apresentado, o advogado garantiu que fará as alegações finais no plenário da Câmara quando da votação do parecer do Conselho de Ética com a pena proposta de suspensão do parlamentar por três meses. 
COMISSÃO PROCESSANTE
Ainda na quinta-feira, foi protocolado na Câmara Municipal de Fernandópolis pedido de cassação do vereador Pastorzão. O pedido foi protocolado pelo advogado Dr Hery Kattwinkel representando o Luiz Uilian Minhamo Evangelista, morador no bairro Jardim Redentor.
O pedido de abertura de CP – Comissão Processante - contra Pastorzão foi formulado com base em documentos requeridos juntos a Sindicância Administrativa e no Conselho de Ética do Poder Legislativo, com pedido de cassação do mandato do vereador, já que tal procedimento não é previsto no rol de competências do Conselho de Ética .
De acordo com o regimento, o requerimento de abertura de uma Comissão Processante deve ser lido na primeira sessão ordinária subsequente, o que deve ocorrer na terça-feira, quando o legislativo retoma as atividades do segundo semestre. Caberá ao plenário da Câmara receber ou não o requerimento. É necessária maioria simples (7 votos) para abertura da CP. Caso seja recebido, instala-se a comissão processante.