Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União despacho da SERES - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - orgão do Ministério da Educação, assinado pelo secretário Ricardo Braga, que dá cumprimento a decisão judicial e suspende os efeitos do despacho de 31 de março que desativou o curso de Medicina da Universidade Brasil – Campus de Fernandópolis. A portaria suspende também a apuração da infração de ingresso de alunos em quantitativo superior ao autorizado pelo MEC.
VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/05/2020 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
DESPACHO Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 2020
Processo nº 23123.000606/2019-72. Interessado: Universidade Brasil (código e-MEC nº 319)
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Nota Técnica nº 30/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, exarada nos autos do processo nº 23123.000606/2019-72, para dar cumprimento a decisão judicial proferida no processo judicial nº 1020756‐32.2020.4.01.3400, resolve:
a) suspender a apuração da infração de ingresso de alunos em quantitativo superior ao autorizado pelo MEC, nos autos do processo nº 23123.000606/2019-72, enquanto estiver válida a tutela provisória de urgência concedida à Universidade Brasil (cód. 319) no processo judicial nº 1020756‐32.2020.4.01.3400.;
b) anular o Despacho nº 31, de 30 de março de 2020, proferido no Processo de Supervisão nº 23123.000606/2019-72;
c) notificar o CNE e a Universidade Brasil (código e-MEC nº 319) sobre a decisão.
RICARDO BRAGA