Educação

Anulado despacho que desativou curso de Medicina em Fernandópolis



Anulado despacho que desativou curso de Medicina em Fernandópolis

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União despacho da  SERES - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - orgão do Ministério da Educação, assinado pelo secretário Ricardo Braga, que dá cumprimento a decisão judicial e suspende os efeitos do despacho de 31 de março que desativou o curso de Medicina da Universidade Brasil – Campus de Fernandópolis.  A portaria suspende também  a apuração da infração de ingresso de alunos em quantitativo superior ao autorizado pelo MEC.

VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/05/2020 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

DESPACHO Nº 67, DE 20 DE MAIO DE 2020

Processo nº 23123.000606/2019-72. Interessado: Universidade Brasil (código e-MEC nº 319)

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e com base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Nota Técnica nº 30/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, exarada nos autos do processo nº 23123.000606/2019-72, para dar cumprimento a decisão judicial proferida no processo judicial nº 1020756‐32.2020.4.01.3400, resolve:

a) suspender a apuração da infração de ingresso de alunos em quantitativo superior ao autorizado pelo MEC, nos autos do processo nº 23123.000606/2019-72, enquanto estiver válida a tutela provisória de urgência concedida à Universidade Brasil (cód. 319) no processo judicial nº 1020756‐32.2020.4.01.3400.;

b) anular o Despacho nº 31, de 30 de março de 2020, proferido no Processo de Supervisão nº 23123.000606/2019-72;

c) notificar o CNE e a Universidade Brasil (código e-MEC nº 319) sobre a decisão.

RICARDO BRAGA