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Após ajustes, prefeito republica decreto com medidas para conter gastos



Após ajustes, prefeito republica decreto  com medidas para conter gastos

A nova versão do decreto de medidas para redução e otimização de despesas do município de Fernandópolis foi publicado na quinta-feira. O novo decreto contém quatro medidas a menos que o original publicado na semana passada e que acabou revogado na terça-feira, 8.

Questionada, a Prefeitura de Fernandópolis emitiu nota para informar que o decreto de contenção de despesas seria republicado com algumas correções. A nova versão saiu no Diário Oficial do Município de quinta-feira, 10.

O decreto segue a justificativa de ação das medidas em decorrência grave e atual crise econômica e financeira brasileira, que estão restringindo a atividade econômica em geral, bem como os orçamentos dos Poderes Públicos e a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental.

E aponta que em “razão da redução de recursos no exercício de 2024, decorrente dos reflexos da tendência de queda de arrecadação, impactado pelo Fundeb, FPM e ICMS, devem ser revisadas e ajustadas as despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, de forma que as despesas a serem executadas em 2024 não ultrapassem a previsão das receitas”.

O decreto estabelece ainda 20 medidas de contingenciamento de despesas para fechamento das contas neste ano, o último do segundo mandato do prefeito André Pessuto.

A lista anterior incluía 24 medidas. A atual limitou a 20 e promoveu alguns ajustes de redação. Veja a nota lista:

- Priorização dos recursos orçamentários de todas as secretarias para pagamento de despesas obrigatórias e aquelas que possam trazer interrupção de serviços públicos;

- Restrição do uso de veículos oficiais em feriados e finais de semana, salvo serviços públicos essências;

- Redução de afastamentos e cessão de servidores;

- Proibir a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, se houver necessidade de nova contratação;

- Redução do consumo de energia elétrica/água e insumos;

- Controle e racionalização na utilização de cópias reprográficas, com redução de 20%;

- Revisão e redução, no que couber, dos principais contratos da administração municipal;

- Suspensão de todas as compras, que não acarretem interrupção de serviços essenciais;

- Racionalizar o fornecimento e compra de gêneros alimentícios;

- Reanalise dos processos licitatórios ainda não realizados;

- Suspensão da realização de novos eventos que impliquem em acréscimo de despesa; - - Suspensão de viagens, excetos improrrogáveis;

- Suspensão de valores de diárias e adiantamentos para viagens, exceto serviços indispensáveis;

- Suspensão de participação de servidores em cursos, congressos e eventos;

- Suspender a concessão de gratificação;

- Suspensão de pagamento de horas extras, exceto para atividades que exijam o seu cumprimento pela sua natureza, devendo, o Secretário da pasta, justificar, priorizando o uso do banco de horas;

- Substituições em decorrência de afastamentos e férias do titular do cargo em comissão somente serão admitidas com acúmulo do exercício de outro cargo em comissão;

- Suspensão da conversão de férias e licença prêmio em pecúnia.

- Revisão e possível redução dos ajustes com entidades do terceiro setor, dentro do limite estabelecido por lei e com o menor impacto possível nos serviços públicos.

No novo decreto, o prefeito mantém o Comitê de Controle da Gestão Orçamentaria e Financeira composto pelos titulares das secretarias da Fazenda, Recursos Humanos, Saúde, Educação e Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo. Esse comitê que será nomeado por portaria ficará responsável pela realização de estudos e elaboração de propostas visando conciliar o orçamento do Município às atuais tendências e perspectivas econômicas brasileiras.

Ficam fora da análise do Comitê despesas financiadas com recursos decorrentes de operações de crédito, bem como aquelas decorrentes de convênios, resoluções e outros recursos vinculados, desde que haja o ingresso dos correspondentes recursos nos cofres públicos do Município; despesas consideradas obrigatórias oriundas de: ordem judicial; precatórios judiciais; juros, encargos e amortização da dívida pública; pagamento de pessoal, exceto nas hipóteses previstas neste diploma; e obrigações tributárias e contributivas. Também ficam fora despesas relativas ao cumprimento das metas de investimentos na Saúde e Educação.