A nova versão do decreto de medidas para redução e otimização de despesas do município de Fernandópolis foi publicado na quinta-feira. O novo decreto contém quatro medidas a menos que o original publicado na semana passada e que acabou revogado na terça-feira, 8.
Questionada, a Prefeitura de Fernandópolis emitiu nota para informar que o decreto de contenção de despesas seria republicado com algumas correções. A nova versão saiu no Diário Oficial do Município de quinta-feira, 10.
O decreto segue a justificativa de ação das medidas em decorrência grave e atual crise econômica e financeira brasileira, que estão restringindo a atividade econômica em geral, bem como os orçamentos dos Poderes Públicos e a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental.
E aponta que em “razão da redução de recursos no exercício de 2024, decorrente dos reflexos da tendência de queda de arrecadação, impactado pelo Fundeb, FPM e ICMS, devem ser revisadas e ajustadas as despesas, conforme a estimativa de arrecadação da receita, de forma que as despesas a serem executadas em 2024 não ultrapassem a previsão das receitas”.
O decreto estabelece ainda 20 medidas de contingenciamento de despesas para fechamento das contas neste ano, o último do segundo mandato do prefeito André Pessuto.
A lista anterior incluía 24 medidas. A atual limitou a 20 e promoveu alguns ajustes de redação. Veja a nota lista:
- Priorização dos recursos orçamentários de todas as secretarias para pagamento de despesas obrigatórias e aquelas que possam trazer interrupção de serviços públicos;
- Restrição do uso de veículos oficiais em feriados e finais de semana, salvo serviços públicos essências;
- Redução de afastamentos e cessão de servidores;
- Proibir a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, se houver necessidade de nova contratação;
- Redução do consumo de energia elétrica/água e insumos;
- Controle e racionalização na utilização de cópias reprográficas, com redução de 20%;
- Revisão e redução, no que couber, dos principais contratos da administração municipal;
- Suspensão de todas as compras, que não acarretem interrupção de serviços essenciais;
- Racionalizar o fornecimento e compra de gêneros alimentícios;
- Reanalise dos processos licitatórios ainda não realizados;
- Suspensão da realização de novos eventos que impliquem em acréscimo de despesa; - - Suspensão de viagens, excetos improrrogáveis;
- Suspensão de valores de diárias e adiantamentos para viagens, exceto serviços indispensáveis;
- Suspensão de participação de servidores em cursos, congressos e eventos;
- Suspender a concessão de gratificação;
- Suspensão de pagamento de horas extras, exceto para atividades que exijam o seu cumprimento pela sua natureza, devendo, o Secretário da pasta, justificar, priorizando o uso do banco de horas;
- Substituições em decorrência de afastamentos e férias do titular do cargo em comissão somente serão admitidas com acúmulo do exercício de outro cargo em comissão;
- Suspensão da conversão de férias e licença prêmio em pecúnia.
- Revisão e possível redução dos ajustes com entidades do terceiro setor, dentro do limite estabelecido por lei e com o menor impacto possível nos serviços públicos.
No novo decreto, o prefeito mantém o Comitê de Controle da Gestão Orçamentaria e Financeira composto pelos titulares das secretarias da Fazenda, Recursos Humanos, Saúde, Educação e Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo. Esse comitê que será nomeado por portaria ficará responsável pela realização de estudos e elaboração de propostas visando conciliar o orçamento do Município às atuais tendências e perspectivas econômicas brasileiras.
Ficam fora da análise do Comitê despesas financiadas com recursos decorrentes de operações de crédito, bem como aquelas decorrentes de convênios, resoluções e outros recursos vinculados, desde que haja o ingresso dos correspondentes recursos nos cofres públicos do Município; despesas consideradas obrigatórias oriundas de: ordem judicial; precatórios judiciais; juros, encargos e amortização da dívida pública; pagamento de pessoal, exceto nas hipóteses previstas neste diploma; e obrigações tributárias e contributivas. Também ficam fora despesas relativas ao cumprimento das metas de investimentos na Saúde e Educação.