Política

Aprovado com "emendão", Refis vai a sanção do prefeito



Aprovado com "emendão", Refis vai a sanção do prefeito

Como antecipado por CIDADÃO, os vereadores de Fernandópolis aprovaram, com “emendão”, nesta terça-feira, 14, em regime de urgência, o projeto que institui o Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Agora o projeto vai à sanção do prefeito.

As modificações foram decididas pelo colegiado da Câmara. Todos os vereadores aprovaram o texto da emenda modificativa. “Talvez o prefeito  não goste das alterações feitas pelo legislativo, mas olhamos para o povo. Quem representa a população é a Câmara”, disse o presidente Gustavo Pinato em sua fala na tribuna. Ele destacou ainda a luta inicial do vereador Cabo Santos na defesa do Refis e lembrou que "a Câmara unida é mais forte. Essa é a primeira grande batalha em favor do povo". 

A emenda altera diversos trechos do projeto encaminhado pelo prefeito, a começar pelo  prazo de vigência para adesão do contribuinte que passou de 70 dias para até o dia 31 de dezembro de 2021; o servidor público municipal poderá aderir ao Refis, para pagamento à vista de seus débitos com a municipalidade, mediante a compensação de seus créditos trabalhistas com a municipalidade; os débitos parcelados em até 6 vezes terão desconto de 100% de multa e 80% de juros; os débitos parcelados em até 12 vezes terão desconto de 100% de multa e 60% de juros; os débitos parcelados em até 36 vezes terão desconto de 100% de multa e 50% de juros; havendo débitos não incluídos no Refis, o prazo para pagamento da 1º parcela vencerá 30 dias após a data da adesão ao programa; não incidirão taxas de expediente decorrentes das guias e boletos expedidos em virtude de adesão ao programa; a adesão ao Refis implica na consolidação, para pagamento à vista ou parcelado de todos os débitos existentes com a Municipalidade, lançados no CPF ou CNPJ do contribuinte; a exclusão do contribuinte do programa por inadimplência, impedirá de reingressar neste programa ou aderir a novo Programa de Recuperação que venha a ser instituído posteriormente; não estarão incluídos no presente Refis os débitos oriundos de custas processuais, custas de cobranças extrajudiciais (protestos e emolumentos) e ressarcimento de despesas; as despesas oriundas de cobranças extrajudiciais (protestos e emolumentos) devem ser quitadas pelo contribuinte junto ao Cartório de origem competente; estarão incluídos os débitos oriundos de honorários advocatícios;  as despesas poderão ser parceladas em até 36 vezes, conforme opção do contribuinte.

A próxima sessão ordinária será realizada ainda esta semana, na quinta-feira, 16, ao meio dia.