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Artigo - A EMPRESA FECHOU – SAIBA OS DIREITOS TRABALHISTAS NESSE CASO



Artigo -   A EMPRESA FECHOU – SAIBA OS DIREITOS TRABALHISTAS NESSE CASO

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Infelizmente devido a pandemia da covid-19, muitas empresas que não puderam funcionar tiveram que fechar suas portas, aumentando o desemprego e deixando milhares de trabalhadores sem receber seus direitos trabalhistas.
O fato de a empresa fechar não isenta sua responsabilidade no pagamento das verbas rescisórias e outras obrigações trabalhistas. Portanto, o artigo dessa semana irá esclarecer os direitos trabalhistas dos trabalhadores no caso de fechamento da empresa.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o fechamento da empresa leva a rescisão sem justa causa, com os seguintes direitos a receber:
• Saldo do salário do mês;
• Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
• Décimo terceiro proporcional;
• Aviso prévio indenizado;
• Multa de 40% do FGTS;
• O saque do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
Assim, mesmo fechando as portas, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias normalmente aos seus funcionários. Portanto, essa não poderá usar o fato do fechamento para não cumprir com as obrigações trabalhistas juntamente com seus funcionários.
Caso a empresa feche as portas sem pagar as verbas rescisórias, o trabalhador terá que recorrer a Justiça do Trabalho para cobrar esses direitos, ingressando imediatamente com uma ação trabalhista.
Além das verbas rescisórias, o trabalhador poderá requerer qualquer outra verba que tenha deixado de receber da empresa como: horas extras, adicional noturno, FGTS em atraso, adicional de insalubridade e periculosidade, dupla função, entre outras.
Mas o simples fato de ingressar com uma ação trabalhista não traz garantia que o trabalhador conseguirá receber o que tem direito, infelizmente!
Após ganhar a ação, a empresa será condenada ao pagamento dos valores, contudo, se a empresa estiver quebrada, isso dificultará bastante o processo.
Caso a empresa ainda tenha algum patrimônio, como carros, caminhões, imóveis e dinheiro guardado, será muito mais fácil de cobrar judicialmente, já que ainda possui algo que poderá ser utilizado para pagar a rescisão. Nesse caso, o trabalhador terá mais chances de conseguir receber seus direitos.
Mas, se a empresa fechou sem deixar bens, a situação agrava-se, pois não há patrimônio!
Mesmo que o trabalhador ganhe a ação, precisará ainda lutar para conseguir receber seu dinheiro. Ao executar a empresa, este poderá solicitar o bloqueio de todas as contas bancárias, busca de carros e de bens e busca na receita federal, a fim de tentar achar algum patrimônio que possa pagar seu processo.
Entretanto, também pode ocorrer de a empresa não ter realmente nada, mesmo assim não será o fim. Nesses casos, poderá pedir a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, cobrar a dívida diretamente dos sócios da empresa.
Nesse caso, a primeira medida é a busca e o bloqueio de todas as contas bancárias dos sócios. Qualquer valor encontrado será retido.
Não sendo encontrado valores no banco, poderá também fazer a busca de carros e imóveis, com seu bloqueio e venda. 
Tendo encontrado algum, eles serão bloqueados para venda e serão retidos para a justiça e vendidos em leilão. O dinheiro obtido será transferido ao trabalhador para o pagamento do processo.
Portanto, caso a empresa que você trabalhava fechou, não deixe de procurar seus direitos, apesar de ser um processo difícil, ainda será possível receber. Nesses casos, a ajuda de um advogado especialista será muito importante.