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Artigo - ADVERTÊNCIA PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?



Artigo - ADVERTÊNCIA PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

Alguns temas da legislação trabalhista ainda geram dúvidas para empregados e empregadores. 
No artigo dessa semana, faremos uma breve resenha sobre as advertências e algumas situações que podem gerar a demissão por justa causa. 
Quando tratamos do tema advertências, surge uma certa insegurança por parte do trabalhador, porque existe um mito de que podem gerar uma demissão por justa causa após levar três advertências. 
Mas, realmente, o que diz a lei? 
O trabalhador pode ser demitido por justa causa após receber advertência? 
Primeiramente, iremos entender o que é advertência no trabalho. 
As advertências no trabalho são entendidas como medidas educativas com o objetivo de esclarecer os trabalhadores sobre comportamentos incoerentes. 
O local de trabalho é pautado por regras, condutas e normas que devem ser cumpridas. Quando isso não acontece, a advertência dada pelo empregador ao empregado é encarada como algo negativo, de repreensão. 
Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes de todos os seus deveres e obrigações, sendo cautelosos e evitando, assim, o recebimento de uma advertência. 
Mas quantas advertências são necessárias para demissão por justa causa? 
Não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa. 
O mito de que são necessárias três advertências para aplicar justa causa não tem previsão legal na CLT. Além disso, existem várias outras maneiras do empregador cobrar o empregado advertido, e nem sempre a justa causa é a melhor opção. 
A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas, de acordo com o art. 493, é considerado falta grave: todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa. 
Situação muito comum, após algumas advertências, é o empregador aplica uma suspensão ao empregado com caráter punitivo, o que permite descontar o(s) dia(s) de trabalho suspensos do salário do trabalhador. 
O empregado é obrigado a assinar a advertência ou a suspensão? Não! 
O empregado, caso não concorde com à medida do empregador, pode se recusar assinar. Diante de tal situação, para que as advertências possam gerar uma demissão por justa causa, deve-se analisar alguns fatores: 
- Haver motivo justo para a demissão por justa causa - artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT);
- Haver razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o empregador advertir e orientar o trabalhador sobre sua conduta logo após o fato ocorrido, exigindo mudanças ou aplicando suspensão com duração razoável, observando a necessidade e proporcionalidade entre o fato e a punição; 
Conheça alguns motivos que podem levar a demissão por justa causa: 
  Ato de improbidade; 
  Incontinência de conduta ou mau procedimento; 
  Negociação habitual no ambiente de trabalho; 
  Condenação criminal do empregado; 
  Desídia no desempenho das respectivas funções; 
  Embriaguez habitual ou em serviço; 
  Violação de segredo da empresa; 
  Ato de indisciplina ou insubordinação; 
  Abandono de emprego; 
  Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa; 
  Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; 
  Prática constante de jogos de azar; 
  Atos atentatórios à segurança nacional; 
  Perda da habilitação profissional. Qualquer ato cometido pelo empregado, considerado violento dentro ou fora da empresa, mas durante o horário de trabalho, contra qualquer pessoa, são motivadores de uma demissão por justa causa.