Artigos

ARTIGO: APARELHO QUEIMOU APÓS QUEDA DE ENERGIA? SAIBA O QUE FAZER



ARTIGO: APARELHO QUEIMOU APÓS QUEDA DE ENERGIA? SAIBA O QUE FAZER

  SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

No artigo dessa semana falaremos sobre a queima de aparelhos em decorrência da queda de energia e quais providências que os consumidores devem tomar para ter seu prejuízo ressarcido.

Você já passou pela situação de ter um aparelho eletrodoméstico queimado por causa de queda de energia elétrica?

Ter aparelhos queimados podem gerar grande prejuízo além de vários transtornos. Contudo, caso o consumidor possa provar que foi em razão da queda de energia, poderá ter direito a reparação ao dano pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

De acordo com a resolução 1000/2021 da ANEEL, a responsabilidade da queima do aparelho pode ser da concessionária de energia elétrica:

Art. 620. A distribuidora responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que a companhia de energia elétrica é legalmente obrigada a reparar danos causados aos aparelhos dos consumidores em situações como essa. Diante disso, em caso de dano elétrico na sua residência, a concessionária pode ser responsável pelo dano.

Portanto, caso o consumidor tenha um aparelho queimado, deverá avisar a concessionária de energia elétrica pelos canais de atendimento, solicitando o ressarcimento de danos elétricos. Após a comunicação, a companhia de energia tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer uma vistoria na residência ou retirar o equipamento para análise.

Agora, se o dano elétrico ocorreu em um aparelho que conserva alimentos ou medicamentos, esse prazo é de um dia útil.

Se o consumidor entrar em contato com a concessionária após 90 dias do dano, ela pode requisitar informações adicionais, como:

  - Nota fiscal do aparelho ou outro documento que comprove que ele foi adquirido antes da data do dano;

  - Declaração que o dano elétrico ocorreu quando o equipamento estava conectado na tomada;

  - Declaração que não houve adulteração no aparelho e nas instalações elétricas da residência;

  - Se o equipamento já estiver sido consertado, ela pode requisitar dois orçamentos detalhados e um laudo emitido por profissional qualificado.

Então, reúna toda a documentação necessária para requisitar a indenização por queima de aparelho elétrico.

Em caso de aparelho que foi danificado, a reclamação deve ser encaminhada diretamente para a companhia de energia elétrica responsável pelo abastecimento na região. Segue algumas dicas aos consumidores para solicitar os reparos:

  - Anotar data e horário prováveis da ocorrência do dano;

  - Demonstrar que é o titular da unidade consumidora ou seu representante legal;

  - Relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico; e

  - Descrever as características do equipamento danificado, tais como marca e modelo.

Caso o consumidor tenha imprevistos elétricos, deve estar ciente de seus direitos e opções. Portanto, se os aparelhos foram prejudicados, é essencial seguir os procedimentos legais para garantir uma reparação adequada.

Encerrada a via administrativa e ocorrendo o indeferimento do pedido, o consumidor poderá abrir reclamação no Procon do Estado em que reside ou procurar um Advogado qualificado, cabendo a companhia de energia comprovar a isenção de sua responsabilidade.