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Artigo - Aposentadoria por invalidez: Quem tem direito ao acréscimo de 25 % na aposentadoria?



Artigo - Aposentadoria por invalidez: Quem tem direito ao acréscimo de 25 % na aposentadoria?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

O adicional de 25% na aposentadoria é destinado para quem precisa de ajuda de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia. Esse adicional é garantido pelo INSS apenas aos aposentados por invalidez. Além disso, eles terão que comprovar que dependem de outra pessoa para fazer as atividades básicas.
A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é destinada aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional.
Para requerer o adicional de 25% na aposentadoria do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos do INSS.
Para passar pela avaliação, é necessário estar munido dos documentos pessoais e levar laudos, relatórios médicos que comprovem a necessidade de ajuda de uma pessoa para os afazeres diários. Quanto mais informações sobre a condição do aposentado constar nos laudos, melhor chance o segurado terá em conseguir o acréscimo.
As situações que permitirão o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez são as seguintes:
- Cegueira total
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo. O Alzheimer também se encaixa neste requisito, porém, a maioria dos pedidos são negados, por isso cabe ao segurado entrar com pedido judicial para requerer o benefício.
Esse adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado. Entretanto, há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite desse auxílio permanente de um cuidador.
Acontece que, muitas vezes, o quadro físico/mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade do segurado em contratar um cuidador. Assim, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria, quando isso acontecer.
Nessa situação, o início do adicional é devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro ao segurado.
A perícia médica poder ser agendada pelo aposentado através do site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS”, ou ainda, pelo telefone 135.
Caso o INSS recuse o pedido e o beneficiário não receba o adicional de 25% que teria direito, é possível recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão administrativa.