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Artigo - CONSUMIDOR PODE TER DIREITO A RESTITUIÇÃO FINANCEIRA DO ICMS PAGO INDEVIDAMENTE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA



Artigo - CONSUMIDOR PODE TER DIREITO A RESTITUIÇÃO FINANCEIRA DO ICMS PAGO INDEVIDAMENTE NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Poucos consumidores conhecem que podem ter direito a restituição do ICMS pago indevidamente na conta de luz. Geralmente, o consumidor recebe o boleto de sua conta de energia elétrica e atenta-se apenas ao valor total que ele deverá efetuar o pagamento, sem se atentar a detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na fatura.
Ao analisar a fatura de energia elétrica, verificamos diversos itens como energia, distribuição, transmissão e a parte referente aos tributos, e é nessa parte que encontramos a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica. Portanto, é importante se atentar não somente ao total da fatura, mas também ao que está sendo cobrado. Assim, fazendo essa análise que poder-se-á ser identificado cobranças indevidas.
Vale lembrar que a energia elétrica se trata de uma mercadoria e está sujeita à incidência do ICMS, porém, o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a utilização da energia elétrica, mas também está incidindo em outras duas tarifas cobradas na conta de luz indevidamente. 
As tarifas que o ICMS não pode incidir são: 
- TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão); 
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
As concessionárias de energia elétrica têm como obrigatoriedade especificar na fatura de energia elétrica quais tarifas, impostos e encargos estão sendo cobrados, porém, algumas delas tem especificações diferentes que podem dificultar a análise. Veja como as tarifas podem vir aparecer na fatura:
- TUST;
- TUSD;
- Transmissão;
- Distribuição;
- Uso do Sistema de Transmissão;
- Uso do Sistema de Distribuição;
- Serviços de Transmissão;
- Serviços de Distribuição;
- Encargos;
- Encargos Setoriais;
- Demais Encargos.
Diante disso, o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da fatura de energia elétrica.
Como identificar se há parcelas a ser restituídas?
O consumidor deve procurar pelos itens descritos como “transmissão, distribuição e encargos”.
A base de cálculo do ICMS deve incluir apenas as parcelas de energia (TE) e nunca incluir as parcelas de transmissão (TUST), distribuição (TUST) ou encargos.
O consumidor poderá restituir as 60 últimas faturas de energia elétrica, pois, diante do prazo prescricional, é possível restituir somente os valores cobrados nos últimos 5 anos. Caso o contribuinte não tenha todas as faturas, ele pode requerer a segunda via junto a concessionária de energia.
Para requerer a restituição, seja o contribuinte pessoa física ou jurídica, dever-se-á procurar a ajuda de um advogado para ingressar com uma ação judicial. O profissional conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação necessária. O tema inclusive já foi tratado pelo Supremo Tribunal de Justiça através da Súmula nº 166. É importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais.