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Artigo: Convenções Coletivas



Artigo: Convenções Coletivas

Por: Suzilene Mara da Rocha Pavanelli – Advogada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras que possuem o objetivo de proteger o funcionário. Contudo, nem sempre ela é capaz de abranger todas as necessidades do mercado de trabalho brasileiro. Por isso, existe a convenção coletiva de trabalho, prevista também na CLT.

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são firmadas entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal estabelecendo os direitos da categoria em negociação. Esses direitos são válidos para o conjunto de trabalhadores de um determinado segmento e/ou região, ou seja, abrangendo os empregados de várias empresas ou instituições daquele segmento e/ou região.

Em outras palavras, é possível definir a convenção coletiva como um acordo feito entre os colaboradores e as contratantes da classe sindicalizada em questão. Esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano e não pode ultrapassar o período de dois anos entre elas.

É nessa reunião que são definidas diversas condições de trabalho, tais como os ajustes e o piso salarial, os benefícios, as normas e jornada de trabalho, entre outros. O fim da ultratividade gera insegurança aos trabalhadores, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, em que as negociações entre sindicatos e empresas ficam dificultadas.

O impacto na fonte de custeio das entidades sindicais, sem que tenha sido estabelecida fase de transição e assegurada plena liberdade associativa, contribuiu para a fragilização de um modelo em ruína. O percentual da população empregada filiada a sindicatos vinha caindo desde 2012, mas a queda foi intensificada após a reforma trabalhista. Dados divulgados pelo Ministério da Economia apontam que a arrecadação das entidades sindicais caiu 96% de 2017 a 2019.

A relação entre o enfraquecimento de sindicatos e o aumento da desigualdade salarial é conhecida entre economistas. Embora não seja causa única, o poder de barganha coletiva explica por que trabalhadores não sindicalizados ganham menos. Entre profissionais com baixa formação, essa tendência é observada em maior escala.

Passados os primeiros meses de confinamento, ainda haverá muito a ser feito no contexto das relações de trabalho. O papel da negociação coletiva nesse recomeço dependerá das escolhas de trabalhadores, empregadores, instituições, a serem norteadas pelas balizas constitucionais. Nessa reflexão, os erros e acertos no enfrentamento da pandemia parecem ter mais a dizer. Soluções individuais não vencem crises, portanto, é importante a participação dos associados junto aos seus sindicatos.

No entanto, ainda é muito cedo para afirmar que as medidas apresentadas até o presente momento serão suficientes para a superação da crise, dependendo, mais uma vez do fluido diálogo entre os setores envolvidos. Serão necessários olhares atentos e fortes doses de empatia dos entres coletivos de negociação para avançar pelos próximos capítulos desta crise que está longe de ser superada.