SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 13 de maio, uma ação que pode atingir diretamente todos os trabalhadores que tem ou já tiveram algum saldo no Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador que teve carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 deve ficar atento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de um julgamento de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelos valores retidos a título de FGTS, durante os períodos de 1999 a 2013, atualizou monetariamente o FGTS utilizando o fundo TR (Taxa Referencial), porém o ajuste demonstrou ser menor que a própria inflação. Existem milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo.
Portanto, todo trabalhador que tenha ou obteve valores do FGTS neste período pode ter o direito de solicitar a revisão da atualização dos valores do FGTS, podendo assim, requerer a diferença de quanto seria o seu saldo. No período de 1999 a 2013, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial), mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e, quando devolvia, tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
Diante disso, muitas pessoas resolveram mover ações judiciais na tentativa de reaver suas perdas. Caso o STF decida a favor dos trabalhadores, o rendimento do FGTS deve começar a ser corrigido, pelo menos, por algum índice de inflação, como o (INPC). Há expectativa por um julgamento favorável pelo STF.
Para fazer o cálculo da Revisão do FGTS, necessita do extrato analítico, onde deverá verificar os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente, sendo necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E), de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.
Para quem deseja ingressar com a ação da correção do FGTS, os documentos necessários são: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal – cef.gov.br).
Cabe destacar que o trabalhador que ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio, poderá ter mais chance sobre os efeitos da decisão, podendo o STF modular a decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Os trabalhadores que pretendem ir atrás dessa revisão devem em, primeiro momento, buscar a ajuda de um advogado que possa representa-lo em ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, solicitando assim a correção do saldo do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013.