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Artigo: DÉCIMO TERCEIRO: PRIMEIRA PARCELA SERÁ PAGA NO PRÓXIMO DIA 30/11



Artigo: DÉCIMO TERCEIRO: PRIMEIRA PARCELA SERÁ PAGA NO  PRÓXIMO DIA 30/11

  SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

O ano de 2023 está prestes a terminar e, com isso, tem início os gastos de fim e de começo de ano. Festas, como Natal e Ano Novo, presentes, viagens de férias, matrículas e materiais escolares, impostos de carro (IPVA) e de imóveis (IPTU), entre outras despesas, são comuns neste período. Assim, uma das principais fontes de renda para custear esses gastos pode ser o benefício do 13º salário.

O direito ao décimo terceiro salário está estabelecido na Lei 4.090/62, que estabelece que a todo empregado será pago, pelo empregador, uma gratificação salarial no mês de dezembro, independentemente da remuneração a que faz jus.

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, afinal, o benefício é pago sempre em boa hora, frente as comemorações de final de ano e próximo dos impostos cobrados no início do ano como é o caso do IPVA e IPTU.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Qualquer trabalhador com carteira assinada em regime de CLT, seja ele urbano, doméstico, rural, avulso, intermitente, aposentados e pensionistas do INSS, tem direito ao décimo terceiro salário, com exceção ao jovem aprendiz e aos estagiários.

O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados pela CLT. Vale lembrar que o seu não pagamento é considerado uma infração. O 13° é devido por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias. As médias de demais rendimentos como horas extras e comissões adicionais também são utilizadas para base de cálculo.

Como um salário normal, também incide descontos, porém somente na segunda parcela, que são o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS, pensões alimentícias e as contribuições associativas previstas nas convenções coletivas de acordo com cada categoria.

Caso haja rescisão de contrato nos casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, os valores do decimo terceiro serão pagos proporcionais aos meses de serviço que o empregado trabalhou, que é o caso dos empregados que não tem um ano completo na empresa.

Devido à época de pagamento, esse benefício foi criado com o nome de gratificação natalina, sendo um salário a mais para o bolso do trabalhador.

No entanto, quando falamos de 13º salário, muitos trabalhadores ainda ficam confusos sobre como funciona o benefício, se ele é pago em uma única parcela ou em duas, ou ainda em quais datas a empresa deve pagar o décimo terceiro salário.

Que dia vou receber o 13º salário?

Já com relação às datas de pagamento o 13º salário é pago nas seguintes datas:

  - 1ª parcela do 13º salário – deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro;

  - 2ª parcela do 13º salário – deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Conforme os moldes de cálculo do 13º salário, a pessoa deve trabalhar ao menos 15 dias para que aquele mês seja computado. Sendo assim, quem exerceu atividade em um período menor a este ou não trabalhou durante o mês, terá o benefício reduzido.

Vale lembrar, que a primeira parcela costuma ser mais alta que a segunda, já que é livre de encargos como INSS e imposto de renda, que costumam ser descontados somente no segundo pagamento, que deve ser feito até o dia 20 de dezembro.