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Artigo - DIABETES, DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?



Artigo - DIABETES, DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI

Diabetes, doença que atinge mais de 16 milhões de brasileiros, é caracterizada pela  hiperglicemia, ou seja, o aumento dos níveis de glicose (açúcar) no sangue e pode trazer graves consequências para saúde.
É uma doença causada pela falta ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo. É dividida em dois tipos:
-  tipo 1: quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina. É uma doença autoimune, ou seja o próprio organismo ataca, as células do pâncreas que produzem insulina, destruindo-as;
- tipo 2: é o tipo mais comum de diabetes, que está interligado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão e hábitos alimentares inadequados. É característica daquelas pessoas que apresentam período de glicose alta no sangue por vários meses ou anos, mais conhecida como “pré diabetes”.
Mas, quem tem diabetes pode se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedia a segurados que estão incapacitados ao trabalho, diante de alguma doença ou acidente. A diabetes inicialmente, não é uma doença que incapacita a pessoa para ao trabalho, porém a sua evolução pode desencadear diversas situações que pode incapacitar o trabalhador de exercer suas atividades laborais, como a cegueira e amputação de membros.
O segurado deve comprovar a incapacidade permanente ao trabalho, através de uma perícia médica, que pode ser agendada através do telefone 135 do INSS, e pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar laudos, exames, receitas, atestados e outros comprovantes, além dos documentos pessoais.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário com objetivo de remunerar o trabalhador, que esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade remunerada, seja através de doença ou sequela.
Para que o trabalhador consiga esse benefício é necessário que o mesmo seja um segurado do INSS, e estar em dia com suas contribuições.
Os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria são:
- Preencher o tempo mínimo de carência;
- A carência neste caso é de 12 meses;
- Comprovar a doença;
- Comprovar o início da incapacidade.
A hiperglicemia pode causar sérios danos ao organismo humano, principalmente aos rins. Outras complicações causadas pela diabetes são as doenças cardiovasculares, neuropatia, nefropatia e doença ocular.
A diabetes é uma doença “silenciosa” e por isso muito perigosa. Às vezes as pessoas acometidas dessa enfermidade só descobrem que a tem quando os sintomas já são mais graves.
Saiba as doenças que isentam o período de carência.
1. Tuberculose ativa;
2. Hanseníase;
3. Alienação mental;
4. Neoplasia maligna;
5. Cegueira;
6. Paralisia irreversível e incapacitante;
7. Cardiopatia grave;
8. Doença de Parkinson;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Nefropatia grave;
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
14. Hepatopatia grave.
Dentre essas doenças podemos destacar a cegueira e a nefropatia grave.Então podemos dizer que, caso você tenha desencadeado alguma dessas doenças em decorrência da diabetes você terá isenção do período de carência.
Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances na concessão do benefício.