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Artigo - DIREITO DO TRABALHADOR: covid-19 principal causa de afastamento do trabalho



Artigo - DIREITO DO TRABALHADOR: covid-19 principal causa de afastamento do trabalho

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

No primeiro semestre de 2021, a Covid-19 tornou-se a principal causa dos afastamentos do trabalho por doença e estes deixaram o setor produtivo desfalcado frente a força de trabalho. Entretanto, nem sempre esse afastamento pode ser único, e a retomada nem sempre é imediata, havendo necessidade desses trabalhadores entrar com o pedido de auxílio-doença no INSS.
Os trabalhadores das atividades essenciais são os mais afetados e, cada vez mais, está difícil substituir quem adoeceu. O auxílio-doença dá o direito ao trabalhador o afastamento das suas atividades laborais para que se cuidem.
Desde o ano passado, muitas pessoas estão sendo infectadas pelo vírus da Covid-19. A doença deixa sequelas e pode levar até a morte. Os segurados que passam pelo Coronavírus e adquirem alguma sequela têm direito a benefícios do INSS.
BENEFÍCIO DO INSS:
 Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores incapacitados temporariamente de exercer sua atividade. Sendo assim, esses podem solicitar o auxílio acidentário - destinado para doenças ou lesões que foram geradas no trabalho ou devido ao serviço exercido; ou previdenciário.
Para receber o benefício é necessário que o afastamento das atividades seja mais que 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias, devido à mesma doença. Além disso, é preciso cumprir outras exigências:
- Carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência);
- Ser aprovado pela perícia do INSS.
QUANTO AO FGTS
O FGTS é liberado em casos de doença grave. Por esse motivo, o saque integral do Fundo de Garantia pode ser liberado em casos graves de Covid-19. Para solicitar o saque, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico, no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada
A Covid-19 gera aposentadoria por incapacidade se a limitação for grave, completamente incapacitante e de improvável recuperação, mesmo após a realização do tratamento clínico e de reabilitação profissional.
Para aqueles que nunca contribuíram ao INSS, se a renda individual e familiar não ultrapassar ¼ de salário mínimo, é possível que a pessoa com sequelas, em razão de Covid-19, aufira benefício assistencial de um salário mínimo mensal pelo BPC/Loas, na conformidade dos artigos 203, V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social.
Em caso de indeferimento da concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade pelo INSS, o segurado deverá consultar um advogado presidencialista para analisar as causas do indeferimento e buscar a solução mais adequada, seja pela esfera administrativa ou na propositura de ação judicial.
Esclarecimentos: (17) 99715-1512.