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Artigo - DIREITO DO TRABALHADOR: Entenda os tipos de aviso prévio



Artigo - DIREITO DO TRABALHADOR: Entenda os tipos de aviso prévio

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

O aviso prévio é a comunicação onde uma das partes informa a outra sobre a interrupção do contrato de trabalho, sem motivo grave. É o desligamento do trabalhador, seja por decisão própria ou por decisão da empresa, bem como a finalização do acordo de trabalho de ambas as partes.
Trata-se de um comunicado antecipado e obrigatório que uma das partes deve fazer à outra de quem se deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Deve ser feito com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.
Qual o tempo de duração do aviso prévio?
O aviso prévio tem duração de 30 dias quando o trabalhador pedi demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode estender-se em até 90 dias.
Existe três tipos de aviso prévio que podem ser adotados:
1) Aviso prévio trabalhado: é quando o trabalhador cumpre o período trabalhando na empresa. De acordo com a lei, ele tem direito a escolher um entre os seguintes benefícios:
- Reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
- Ter a redução de 7 dias consecutivos ao final do aviso prévio.
Esses benefícios têm como objetivo principal oferecer ao trabalhador dispensado mais tempo para procurar um novo emprego e também para que a empresa faça um novo processo seletivo.
É importante destacar que a empresa não pode, em hipótese alguma, substituir a redução de jornada de trabalho pelo pagamento de hora extra, reembolsando o trabalhador por esse período a mais.
2) Aviso prévio indenizado: esse tipo de aviso prévio deve partir obrigatoriamente da empresa. É quando o profissional não precisa trabalhar durante o período em que está sob aviso. Portanto, o trabalhador não precisará cumprir a jornada e, mesmo assim, receberá pelos dias do aviso prévio ao qual tem direito.
3) Aviso prévio cumprido em casa: Esse tipo de aviso prévio não está previsto em lei, mas é bastante comum. Ele ocorre quando o empregador e o empregado entram em um acordo, onde o trabalhador cumpre o período em casa.
Esse acordo é feito entre as partes para que a empresa tenha mais tempo para realizar o pagamento da rescisão. Isso porque, no caso de optarem pelo aviso prévio indenizado, o valor deve ser quitado em até 10 dias após o desligamento.
Quando que o aviso prévio não deve ser aplicado?
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, nessa hipótese, a empresa não é obrigada a assumir o aviso prévio.
O que acontece quando o aviso prévio não é cumprido?
Quando quem não cumpre o aviso é o empregador, o funcionário tem o direito aos salários correspondentes ao período de serviço, garantida a incorporação desse prazo no tempo de serviço.
Quando quem não cumpre o aviso é o empregado, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes a esse período em que não foi cumprido.
O funcionário pode trabalhar em outro emprego no prazo do aviso prévio?
Para avisos indenizados, não existem problemas.
Quando o aviso é trabalhado, o funcionário deve comprovar ao patrão a existência de um novo emprego; assim fica livre do cumprimento do aviso.
Em qualquer uma das hipóteses, caso o trabalhador ainda tenha dúvidas quanto ao seu desligamento da empresa, deve procurar um advogado especialista para ajuda-lo diante do encerramento do contrato de trabalho.
Esclarecimentos: (17) 99715-1512