SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
Todo trabalhador espera pela tão esperada férias, período esse para recarregar as baterias, descansar, viajar com a família. Entretanto, nem todas as pessoas sabem como funciona as férias do trabalhador, as quais envolvem diversas variáveis que devem ser consideradas pelo empregador.
O art. 135 da CLT determina que a concessão das férias será por escrito e com antecedência de no mínimo trinta dias. Isso serve para que o empregado possa se organizar e programar suas férias. Além do aviso, o pagamento também deve ser realizado em até dois dias antes do início.
Mesmo já passado algum tempo da Reforma Trabalhista, alguns assuntos continuam confusos para o trabalhador, e férias é um deles, principalmente quando o funcionário decide trocar alguns dias de seu descanso por trabalho – venda das férias. Neste caso, o funcionário abre mão dos dias de férias e, por isso, recebe um valor em troca.
O trabalhador tem direito de até 30 dias de descanso remunerado - férias. Entretanto, nem todo funcionário gosta de tirar um longo período de férias consecutivas, e a regra de férias permite que ele tire esse período em formato de férias fracionadas.
A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da divisão de férias em até três períodos, caso o empregador e trabalhador concordem, e por ser um direito do empregado, ele pode aceitar ou recusar uma proposta de fracionamento de férias.
Com a revogação do 3º parágrafo do Art. 143 da CLT, o trabalhador teve a possibilidade de pedir a conversão de parte das férias em abono pecuário, podendo vender até um terço do período de férias para seu empregador, caso o mesmo aceite a proposta de conversão.
Conforme dispõe no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
O funcionário pode recusar a ter férias parceladas?
Sim. O funcionário pode se recusar a ter suas férias parceladas em três períodos, ou dois períodos, já que a concordância é um fator importante na concessão de férias fracionadas.
Quantos dias pode vender das férias?
A lei determina que o funcionário só pode vender a fração de um terço do período de férias. A venda integral das férias não é permitida em hipótese alguma. Caso isso aconteça, a empresa poderá ter possíveis problemas com a justiça trabalhista.
O funcionário é obrigado a vender parte de suas férias?
Não! É importante ressaltar que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o trabalhador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário.
Além disso, é importante que os funcionários também estejam atentos aos seus direitos e deveres. Dessa forma, ambas as partes conseguem alinhar os interesses e fazer uma boa gestão de férias.