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Artigo - DIREITO DO TRABALHO: Entenda as regras de contratação do jovem aprendiz



Artigo - DIREITO DO TRABALHO: Entenda as regras de contratação do jovem aprendiz

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

A contratação do jovem aprendiz tem como objetivo capacitar tecnicamente e estimular a formação de profissionais, desse modo, existe o programa de menor aprendiz direcionado aos jovens do país. O projeto realiza parcerias com empresas de grande e médio porte para contratação desses jovens, assegurando todos os direitos previdenciários e trabalhistas.
As empresas de grande e médio porte devem ter porcentagem de 5% a 15% de suas vagas reservadas para a contratação de menores aprendizes. De acordo com o artigo 402 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), considera-se menor, para efeitos de aprendiz, o trabalhador de 14 até 24 anos (exceto quando se tratar de vaga para pessoa com deficiência, a idade máxima não se limita a 24 anos).
O trabalho do jovem aprendiz não poderá ser em locais que prejudiquem sua formação física, psíquica e moral e também em horários que o impossibilitem de frequentar a escola. Conforme determina a lei, a jornada de trabalho do menor aprendiz não pode ultrapassar 6 horas diárias, que resultam em 30 horas semanais. Caso ele já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias, mas somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada.
Qual o período de contrato do jovem aprendiz?
Existem regras no processo de contratação de um jovem aprendiz e que devem ser seguidas. Nesse tipo de contrato de aprendizagem, o prazo máximo será de 2 anos (esse limite também não se aplica ao aprendiz portador de deficiência). 
Quais os direitos e deveres do jovem aprendiz?
Segundo a lei que rege o programa, o jovem aprendiz tem como direitos:
  carteira de trabalho assinada;
  salário-mínimo/hora;
  vale-transporte;
  férias, de preferência durante o período de recesso escolar;
 13º salário e recolhimento de FGTS;
  jornada máxima de até 6 horas diárias, caso o jovem não tenha concluído o ensino fundamental, e até 8 horas diárias para quem já concluiu, sendo computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
Quanto aos deveres, é exigido que o aprendiz:
  esteja matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino médio;
  mantenha a frequência mínima na aprendizagem teórica e prática;
  mantenha um desempenho satisfatório nas atividades teóricas e práticas.
Quais as vantagens para empresa na contratação do jovem aprendiz?
A contratação do jovem aprendiz é bastante vantajosa para a empresa por conta dos baixos custos. Isso porque, além do salário e vale-transporte, o único custo extra é o recolhimento do FGTS em um percentual de 2% sobre o salário.
Além disso, no momento da rescisão, não é cobrada multa rescisória, já que o contrato é firmado com tempo determinado. Assim, um jovem aprendiz gera um custo 75% menor do que um colaborador contratado nos modelos tradicionais.
Contudo, é importante ter em mente que a contratação de um jovem aprendiz não deve ser encarada apenas como um meio de economizar. A empresa tem responsabilidades com esse profissional, logo, esse tipo de contrato tem o objetivo de garantir ao menor um ensino profissionalizante que contribua para a sua educação e o seu crescimento.