Artigos

Artigo - DIREITO DO TRABALHO: Entenda como funciona o contrato de experiência



Artigo - DIREITO DO TRABALHO: Entenda como funciona o contrato de experiência

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

O primeiro passo para a efetivação de um funcionário na empresa é o contrato de experiência entre as partes, formalizado através do registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato de experiência nada mais é que um período de adaptação entre o trabalhador e a empresa.
Conforme estabelece o artigo 445 da CLT, esse tipo de contrato funciona em caráter temporário, com um prazo determinado de até 90 dias, visto que, a empresa poderá contratar das seguintes formas:
  Contrato de experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias;
  Contrato de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias.
Com o término do contrato de experiência, passa a ser considerado contrato de trabalho por tempo indeterminado, no qual estarão garantidos todos os direitos ao trabalhador, conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No caso das demissões durante o contrato de experiência, trabalhador e empresas têm de estar atentos em algumas regras que envolvem o desligamento antecedente ao final de 90 dias, que é o tempo máximo em que um contrato de experiência pode durar. 
Caso a empresa encerre o contrato de experiência com o trabalhador antes da validade e  sem justa causa, a esta é obrigada a pagar uma indenização ao empregado, conforme estabelece o  artigo 479 da CLT. Esse artigo alega que, além de pagar o salário devido ao empregado, ele terá de pagar metade de todo o salário que o empregado tinha que receber até o final da experiência. 
O mesmo acontece se a iniciativa for por parte do empregado. Se ele rescindir o contrato antes da validade, terá que indenizar a empresa, sendo o teto dessa indenização a metade do valor que ele receberia do empregador se concluísse o período de experiência, conforme preconiza o artigo 480 da CLT. 
Quando o contrato de experiência termina, fica a critério da empresa se o empregado continua ou é demitido. Em  caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que foi cumprido o contrato de experiência e a rescisão não ocorreu antes da data limite. 
O empregado terá direito de receber da empresa somente o saldo salário, às férias proporcionais – acrescidas com 1/3 – e o 13º salário. Além disso, a empresa deve fornecer as guias para o saque do FGTS. 
A demissão no contrato de experiência pode ocorrer a qualquer momento, antecedendo ou não o prazo de validade. Contudo, é de extrema importância que ambos, funcionário e empregador, revejam seus direitos e tenham cuidado redobrados com as verbas rescisórias e multas em casos em que as demissões ocorram antes do prazo de encerramento do contrato.