SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
Quando o trabalhador está perto de adquirir o direito de se aposentar, a possibilidade de ser demitido torna-se uma preocupação, por ter dificuldade de retornar ao mercado de trabalho diante de tal situação. E para evitar esse tipo de situação, existe a denominada estabilidade pré-aposentadoria.
Mas, o que é estabilidade pré-aposentadoria?
A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia que o trabalhador adquiri para permanecer no emprego quando está próximo de preencher os requisitos necessários para obter a concessão da tão sonhada aposentadoria.
Sendo assim, o trabalhador é impedido de ser demitido até que atinja os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para solicitar sua aposentadoria.
Embora esse direito não seja previsto por lei, ele é baseado em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.
Todo trabalhador tem direito a essa estabilidade?
Como foi mencionado anteriormente, não existe lei trabalhista que impeça a demissão do trabalhador que está prestes a se aposentar pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esse direito está assegurado aos trabalhadores somente por meio de normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras, o que significa que nem todos os trabalhadores podem ter direito a essa estabilidade.
As determinações variam de acordo com cada categoria profissional e nem todas tem esse direito formalizado em convenção, além do que, cada uma tem as próprias regras. Portanto, algumas podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo. Lembrando que a garantia não se estende a demissões por justa causa.
Caso ocorra demissão sem justa causa no período de estabilidade, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral e material referente ao período em que ficou afastado.
Tendo o trabalhador cumprido os requisitos e adquirido o direito a concessão do benefício de aposentadoria, com o término do período de estabilidade, a empresa volta a ter total autonomia para efetuar a rescisão contratual, independente do trabalhador ter solicitado o benefício ou não.
Portanto, é importante que o trabalhador tenha conhecimento do prazo de estabilidade que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, podendo usufruir dos benefícios assegurados por sua categoria profissional.
Geralmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos.
Então, como esse se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, o trabalhador poderá acionar a Justiça caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas.
A empresa é obrigada a demitir o empregado que se aposentou?
Outra dúvida que muitas pessoas têm é se o empregador é obrigado a demitir o empregado após ter conseguido a aposentadoria.
A resposta é não! O funcionário poderá continuar trabalhando mesmo aposentado desde que não seja uma aposentadoria especial com atividade de risco ou uma aposentadoria por invalidez, que o impossibilite de trabalhar.
Contudo, se for Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode sim se aposentar e continuar trabalhando.
O trabalhador que estiver com alguma dúvida ou perceber que a sua empresa não está cumprindo com as obrigações, deverá procurar a ajuda de um advogado especialista. Ele analisará a sua situação e lhe dará todas as orientações necessárias para que você não perca nenhum de seus direitos.