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Artigo - DIREITO DO TRABALHO: Quem tem direito ao 13º salário?



Artigo - DIREITO DO TRABALHO: Quem tem direito ao 13º salário?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

O direito ao décimo terceiro salário está estabelecido na Lei 4.090/62, que estabelece que, a todo empregado, será pago, pelo empregador, uma gratificação salarial no mês de dezembro, independentemente da remuneração a que faz jus.
O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, afinal, o benefício é pago sempre em boa hora, por conta das comemorações de final de ano, bem como pela proximidade dos impostos cobrados no início do ano, como é o caso do IPVA e IPTU.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Qualquer trabalhador com carteira assinada em regime de CLT, seja ele urbano, doméstico, rural, avulso, intermitente, aposentados e pensionistas do INSS, tem direito ao décimo terceiro salário, com exceção ao jovem aprendiz e aos estagiários.
O décimo terceiro é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados pela CLT. Vale lembrar que o seu não pagamento é considerado uma infração. O 13° é devido por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias. As médias de demais rendimentos como horas extras e comissões adicionais também são utilizadas para base de cálculo.
Como um salário normal, também incide descontos, porém somente na segunda parcela. Esses impostos são o Imposto de Renda, a contribuição ao INSS, pensões alimentícias e as contribuições associativas previstas nas convenções coletivas de acordo com cada categoria.
Caso haja rescisão de contrato nos casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, os valores do decimo terceiro serão pagos proporcionais aos meses de serviço que o empregado trabalhou, que é o caso dos empregados que não tem um ano completo na empresa.
Devido à época de pagamento, esse benefício foi criado com o nome de gratificação natalina, sendo um salário a mais para o bolso do trabalhador.
No entanto, quando falamos de 13º salário, muitos trabalhadores ainda ficam confusos sobre como funciona o benefício, se ele é pago em uma única parcela ou em duas, ou ainda em quais datas a empresa deve pagar o décimo terceiro salário.
Que dia vou receber o 13º salário?
Já com relação às datas de pagamento, o 13º salário é pago nas seguintes datas:
  1ª parcela do 13º salário – deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 de novembro;
  2ª parcela do 13º salário – deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Conforme os moldes de cálculo do 13º salário, a pessoa deve trabalhar ao menos 15 dias para que aquele mês seja computado. Sendo assim, quem exerceu atividade em um período menor a este ou não trabalhou durante o mês, terá o benefício reduzido. 
Isto não acontece para quem teve jornada de trabalho reduzida, visto que este grupo apenas teve as horas diminuídas, de modo que os dias ainda entraram no cálculo do 13º.  
Vale lembrar que a primeira parcela costuma ser mais alta que a segunda, já que é livre de encargos como INSS e imposto de renda, que costumam ser descontados somente no segundo pagamento, o qual deve ser feito até o dia 20 de dezembro.