Artigos

Artigo - Direito previdenciário das mulheres



Artigo - Direito previdenciário das mulheres

Por: SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI – ADVOGADA

A diferença de tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres baseia-se nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988. Isso significa que a prestação dos serviços precisa ser criada seguindo os fatores econômico-financeiras dos segurados, baseando-se em um ideal de justiça social e mirando na diminuição da desigualdade social.

As mulheres continuam sendo a maioria da população do país e, após muito esforço, conseguiram ser incluídas no mercado de trabalho e, atualmente, exercem atividades que antes eram voltadas apenas para homens. Porém, após muito trabalho, é hora de pensar na tão sonhada aposentadoria. Assim, serão abordadas e conhecidas as regras deste benefício, que sofreu algumas mudanças devido à Reforma da Previdência pela EC 103/2019.

A aposentadoria da mulher é um pouco diferente da aposentadoria do homem. Neste contexto, pode-se mencionar que a idade é menor para as mulheres, assim como o tempo de contribuição é reduzido. Após a reforma, essas regras foram alteradas, o que garante várias possibilidades de se obter a aposentadoria.

É de extrema importância ressaltar que, além da idade ou o tempo mínimo de contribuição, também é preciso enquadrar-se em uma das regras de transição para obter-se o benefício. As diferenças entre as aposentadorias para homens e mulheres estão relacionadas a uma espécie de compensações nas desigualdades de gênero, levando em consideração desde o reconhecimento do trabalho doméstico, até as dificuldades que ainda são enfrentadas para o ingresso de mulheres no mercado de trabalho.

Vale lembrar que, se você cumpriu as regras anteriores até o dia 12 de novembro de 2019, têm o direito de aposentar-se conforme os requisitos da Lei que estavam em vigor na época (isso é válido por meio do direito adquirido). Mas, se este não é o seu caso, serão mencionados os requisitos das regras de transição que foram estabelecidas para quem ainda não havia cumprido com todos os requisitos para pedir a aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria da mulher após a reforma:

- ter 62 anos de idade;

- tempo mínimo de 15 anos de contribuição;

Tipos de aposentadoria disponíveis para as mulheres:

- Tempo de contribuição

- Idade mínima

- Invalidez

- Especial

- Rural

Regras de Transição:

- Aposentadoria por Idade: em 2021, é preciso que a mulher tenha 15 anos de contribuição e 61 anos de idade. Já em 2022, por exemplo, será necessário 61 anos e 6 meses de idade de aposentadoria. Nessa regra, é preciso somar 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade.

- Aposentadoria por Pontos: a regra é feita por pontos, isto é, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 88 pontos. É preciso somar 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.

- Regra de Idade Progressiva: a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.

- Aposentadoria Especial: nesse caso, a idade pode variar desde que sejam atingidos os pontos, para aposentadorias de 15, 20 e 25 anos de contribuição.

- Aposentadoria Rural: é preciso que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 anos de contribuição e trabalhar em regime de economia familiar.

- Aposentadoria do portador de deficiência física: a regra da idade mínima pode ser utilizada nesse caso, sendo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Há ainda outras possibilidades de acordo com os graus de deficiência.

- Aposentadoria por Invalidez: esse benefício é voltado à mulher que se torna incapacitada de forma permanente para suas atividades laborais.

Para solicitar o benefício de aposentadoria de acordo com a sua realidade, basta acessar o site do INSS ou o aplicativo “Meu INSS”, ou ainda através do telefone 135. Em alguns casos, a segurada necessitará da ajuda do advogado, que fará a solicitação por meio do INSS Digital.