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Artigo - ENTENDA O QUE É DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO



Artigo -   ENTENDA O QUE É DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

No artigo dessa semana abordaremos um tema fundamental para o bem-estar dos trabalhadores e das empresas. É de suma importância que o departamento de Recursos Humanos (RH) saiba tudo sobre o DSR – Descanso Semanal Remunerado - e quais as regras estipuladas para este direito.
O Descanso Semanal Remunerado é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas brasileiras. Trata-se de um direito fundamental dos trabalhadores, e sua principal finalidade é garantir o descanso adequado para todos os colaboradores. Além disso, visa proteger o trabalhador contra o excesso de trabalho e garantir sua saúde e bem-estar. 
Dessa forma, todo colaborador possui direito a pelo menos um dia de folga na semana e, de preferência, aos domingos.  
A legislação descreve que todos os trabalhadores em regime CLT possuem direito a 24 horas de descanso semanal, preferencialmente, aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Contudo, há casos em que nem sempre será possível folgar no domingo, pois existem trabalhos essenciais e, nestes casos, é importante ressaltar que o trabalhador deverá ter no mínimo 1 domingo no mês.
A DSR, basicamente, era permitida apenas ao domingo, mas, com a reforma trabalhista, as empresas e os trabalhadores podem acordar o melhor dia de folga. 
Mas, como é feito o cálculo da DSR?
Para calcular o DSR é necessário considerar:
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Quantidade de dias trabalhados e dias de descanso. 
Todo trabalhador contratado em regime CLT possui direito ao descanso semanal remunerado.
Mas também existem algumas situações que dão direito a empresa a descontar a DSR da remuneração do empregado, como: faltas e atrasos durante a sua jornada de trabalho. 
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dispõe que:
“§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Ou seja, o empregado possui um limite de atraso, mas, caso ultrapasse a tolerância com frequência, pode acarretar na perda do direito a DSR.
Por isso é extremamente importante justificar todo tipo de ausência. Somente assim, a empresa não poderá realizar os descontos sobre o pagamento do DSR. Embora o funcionário perca o direito à remuneração do DSR, ele não perde o dia de descanso, apenas a remuneração.
Já o empregador que não cumprir com a lei do DSR, fica propenso ao pagamento de multas para órgãos fiscalizadores, e também pode ser obrigado a custear o dobro do valor da remuneração do descanso para o seu funcionário, além de ter que responder a processos trabalhistas.