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ARTIGO - ENTENDA QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ



ARTIGO - ENTENDA QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

O adicional de 25% do INSS é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia-a-dia. Esse direito se tornou previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele garante que o aposentado por invalidez possa receber 25% a mais todos os meses.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:

  - cegueira total;

  - perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;

  - paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

  - perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

  - perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

  - perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

  - alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

  - doença que exija permanência contínua no leito;

  - incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo. O Alzheimer também se encaixa neste requisito, porém, a maioria dos pedidos são negados, por isso cabe ao segurado entrar com pedido judicial para requerer o benefício.

Vale lembrar que em quase todos os casos se solicita o comparecimento à unidade do INSS. Isso acontece por conta da necessidade em fazer uma nova perícia médica. Sendo assim, será preciso apresentar alguns documentos para a comprovação. Portanto, caso haja deferimento, será pago o acréscimo de 25%.

Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:

  - CPF e RG;

  - Laudos concedidos pelos médicos que afirmem a dependência do segurado a terceiros;

  - Se houver, apresentar o termo de representação legal ou procuração e todos os documentos de identificação do representante ou procurador.

Esse adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado. Entretanto, há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite desse auxílio permanente de um cuidador.

Acontece que, muitas vezes, o quadro físico/mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade do segurado em contratar um cuidador. Assim, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria quando isso acontecer.

O cálculo do valor de acréscimo adicional na aposentadoria por invalidez é simples. Basta pegar o valor mensal do benefício da aposentadoria por invalidez e adicionar mais ¼. O valor de ¼ é referente aos 25% adicionais que também serão pagos no décimo terceiro.

Não existe prazo para encerramento. Contudo, caso recupere a saúde e retorne a realização das atividades, ele é cortado.

Nessa situação, o início do adicional é devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro ao segurado. A perícia médica poder ser agendada pelo aposentado através do site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS”, ou ainda, pelo telefone 135.

Caso o INSS recuse o pedido e o beneficiário não receba o adicional de 25% que teria direito, é possível recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão administrativa. Além disso, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em questões previdenciárias para orientá-lo adequadamente.