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Artigo - GREVE DE MÉDICOS PERITOS DO INSS PREJUDICA OS SEGURADOS



Artigo - GREVE DE MÉDICOS PERITOS DO INSS PREJUDICA OS SEGURADOS

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Os últimos dias vem sendo uma verdadeira tortura para os segurados do INSS em busca de um benefício previdenciário. Já não bastasse o tempo de espera da tão sonhada concessão de aposentadoria, diante do grande número de processos a serem analisados pelo INSS, a paralisação dos médicos peritos do INSS agrava ainda mais a situação.
A greve dos peritos está completando uma semana. Existem pessoas que há meses aguardam fazer a perícia médica e receber o benefício do governo. Quem já estava com sua perícia agendada, tem de remarcar. Sem contar os benefícios que dependem de atendimento pericial para serem concedidos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência, e isso tende a acumular ainda mais os requerimentos.
Apesar do reagendamento, a data de entrada do requerimento será a data originalmente considerada pelo INSS, para evitar prejuízos financeiros aos segurados. Mesmo assim várias pessoas vêm sofrendo, porque necessitam do benefício para sobreviver, em decorrência da incapacidade para o trabalho.
É possível solicitar o reagendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135.
1 - Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
2 - Clique em “Entrar com gov.br”;
3 - Informe o número do seu CPF e vá em “Continuar”;
4 - Na sequência digite sua senha e toque em “Entrar”;
5 - Feito isto, clique em “Serviços” na faixa azul na parte superior;
6- Depois, vá em “Benefícios” e em seguida em “Auxílio-doença”;
7- Em seguida, vá em “Agendar perícia” e clique em “Perícia”;
8 - Escolha “Remarcar perícia” e depois toque em “Selecionar”;
9 -  Informe o número do documento solicitado e vá em “Avançar”;
10 - Siga as orientações passados pelo sistema e reagende o atendimento.
Alguns documentos que o segurado deverá levar na perícia médica
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença e o período sugerido de afastamento do trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho