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Artigo - INSS: Adicional periculosidade dá direito a aposentadoria especial?



Artigo - INSS: Adicional periculosidade dá direito a aposentadoria especial?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

A Aposentadoria Especial para agentes insalubres como: agentes físicos, químicos e biológicos focam diretamente na periculosidade da atividade. A periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
Esse tipo de aposentadoria é um dos benefícios mais difíceis de se obter a concessão, principalmente pelo fato da dificuldade na comprovação dessa atividade.  Pelo fato desses trabalhadores estarem expostos a esses agentes prejudiciais à saúde, faz com que eles tenham uma aposentadoria mais cedo em relação às outras modalidades de benefício. Por ser uma atividade insalubre, diferenciada em relação as outras, deu-se o nome de Aposentadoria Especial.
Nesse benefício, os trabalhadores adquirem uma “compensação” pelo fato de estarem expostos a situações de risco, à medida que exercem seu ofício expostos a agentes nocivos à sua saúde ou quando há um risco fatal à vida do trabalhador em decorrência da atividade. Assim, através deste benefício previdenciário, o trabalhador pode ter sua aposentadoria antecipada, dado que esta categoria exige menos tempo de contribuição.
A periculosidade após a reforma da Previdência
Após a reforma da Previdência, quem recebe adicional de periculosidade continua podendo vir a ter o direito à Aposentadoria Especial. Além disso, é possível conquistar a Aposentadoria Especial por periculosidade por meio de três regras diferentes: do Direito Adquirido (regras antigas), transição (por pontos) ou nova regra (com idade mínima).
• Direito adquirido (regras antigas): comprovar 15, 20 e 25 anos de atividade especial com PPP, LTCAT ou outro documento válido; o tempo de contribuição exigido varia conforme o tipo de risco à integridade física na profissão. A maioria das pessoas irá se aposentar com 25 anos de contribuição especial. Essa regra é válida para quem completou os 25 anos antes de 12/11/2019;
• Regra de Transição (para quem já contribuía para a previdência, mas não tem direito adquirido): precisa somar o tempo mínimo de contribuição especial comprovado, mais uma pontuação mínima. A maior parte das pessoas irá se aposentar com 86 pontos na aposentadoria especial. Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum;
• Nova regra da aposentadoria especial (para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência): soma-se o tempo mínimo especial mais a idade mínima. A mais comum é de 60 anos de idade.
Como comprovar a condição de perigo ou insalubre?
Além de atender às condições citadas anteriormente, é preciso que o trabalhador comprove a atividade especial, ou seja, que seu ofício lhe colocava em alguma situação de risco. Isto pode ser feito através dos seguintes documentos: 
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fornecido pela empresa, que confirma a periculosidade exercida no trabalho;
• Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Em resumo, é um laudo que discorre a respeito do ambiente em que foi trabalhado.
Posso continuar trabalhando após a concessão do benefício?
Esta é uma dúvida que a maioria dos trabalhadores têm. A respeito disso, a resposta é sim, porém o beneficiário não pode retornar a exercer alguma atividade que coloque em risco sua saúde. Isto porque, ao fazer isso, fere-se o intuito principal do benefício, cujo é proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Desta forma, caso isso aconteça, perde-se o direito à sua aposentadoria especial. Portanto, poderá continuar trabalhando, mas não em atividades insalubres ou de perigo.
A Aposentadoria Especial trata-se de um benefício ao qual existem diversos documentos que podem ajudar na comprovação dessa atividade. Diante disso, a orientação de um advogado especialista nessa modalidade poderá ajudar o trabalhador a ter sucesso na concessão da tão sonhada aposentadoria.
Esclarecimentos: (17) 99715-1512