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Artigo - INSS AMPLIA PRAZO PARA ANÁLISE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS



Artigo - INSS AMPLIA PRAZO PARA ANÁLISE E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

A partir de junho, o prazo para análise de quase todos os benefícios será ampliado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e pode até dobrar. Atualmente o INSS exige o prazo de 45 dias para analisar todos os requerimentos, que agora será mudado para 90 dias, conforme a espécie do benefício.
A ampliação do prazo é resultado de um acordo do Ministério Público Federal e o governo do presidente Bolsonaro, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, com objetivo de garantir que o INSS cumpra o tempo-limite de resposta e diminua o número de ações judiciais contra o instituto.
O acordo busca reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e a conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Caso o INSS extrapole o prazo máximo firmado, será obrigado em 10 dias analisar a solicitação, por meio da central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. Embora, o objetivo é diminuir a fila de espera, Especialistas preveem que a estrutura do INSS pode não ser suficiente para cumprir as novas determinações, mesmo ampliando os prazos.
As demandas judiciais contra o INSS chegam a um ano de espera, nos prazos que já não são cumpridos, podendo ocasionar um prazo mais longo para judicializar os requerimentos, aguardando a análise do pedido.
E nos casos de cumprimento de exigência, quando há falta de documentos no processo, a espera pode ser ainda maior. Nesse caso, uma das possibilidades é o advogado ingressar com o pedido de mandado de segurança na justiça, para pedir que o INSS analise a solicitação do beneficiário.
Outra opção, é ingressar diretamente na justiça a concessão do benefício sem depender de decisão administrativa do INSS. Nesse caso, alguns juízes entendem que é necessário esperar uma resposta administrativa do INSS, outros analisam o mérito do pedido e concedem o benefício.
Os novos prazos para a concessão do benefício vão entrar em vigor a partir de junho, sendo específico para cada benefício:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: análise de 45 dias passa para 90 dias.
- Benefício assistencial ao idoso: análise de 45 dias passa para 90 dias.
- Aposentadorias, salvo por invalidez: análise de 45 dias passa para 90 dias.
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: prazo permanece em 45 dias.
- Salário maternidade: prazo passa de 45 dias para 30 dias.
- Pensão por morte: prazo passa de 45 dias para 60 dias.
- Auxílio-reclusão: prazo passa de 45 dias para 60 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: permanece em 45 dias.
- Auxílio-acidente: passa de 45 dias para 60 dias.
Quanto ao prazo de realização de perícia médica e de avaliação social, será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso.
Portanto, quem está na fila a mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado e concedido, mesmo após o acordo. Porém, como os prazos serão ampliados, não será possível entrar com mandado de segurança solicitando a implantação imediata do benefício.