Por: SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
Com os avanços da pandemia por todo país, o governo federal vem analisando uma série de medidas que poderão ser implementadas para o combate da crise econômica no Brasil, entre elas, a concessão do auxílio-doença sem perícia presencial.
O Congresso Nacional autorizou o INSS a conceder benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem a necessidade de perícia presencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma maneira de enfrentar o problema dos inúmeros requerimentos de perícia médica, devido a necessidade de fechar as agências durante à pandemia.
O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem de empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda sansão do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o texto, a concessão do auxílio-doença será feita mediante análise de atestado médico e documentos complementares como exames, laudos, etc, e terá a duração de no máximo 90 dias. Desta vez, o auxílio-doença ou auxílio-acidente não poderá ser prorrogado, caso a incapacidade persista, o segurado deverá apresentar um novo requerimento.
A intenção é analisar o grande acúmulo de requerimentos solicitados em agências que continuam fechadas ou que tenham um grande número de requerimentos. O modelo deve ser mais rigoroso do que a antecipação adotada em 2020, com o adiantamento no valor de um salário mínimo (na época de R$ 1.045,00).
A análise não será limitada apenas ao atestado médico, podendo o INSS solicitar outras provas da incapacidade. O risco de fraudes poderá ser menor, uma vez que a análise será mais completa. Os detalhes operacionais sobre a análise da concessão do benefício serão regulamentadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho considera importante essa autorização, como uma alternativa para que os segurados possam requerer seu benefício sem que necessite do agendamento presencial da perícia médica, diante do atual cenário da pandemia pelo coronavírus.
A ideia é estabelecer a nova regra para os casos mais simples, de fácil comprovação, como por exemplo fraturas. Nesse caso, o atestado médico e o raio-x, já comprovariam a incapacidade, evitando que o segurado se desloque até uma agência do INSS para ter seu benefício concedido.
Diferentemente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, a concessão, nesse caso, ficaria prejudicada, visto que é preciso uma avaliação psicossocial, com visitas às residências realizadas por meios de profissionais habilitados.
A busca de uma saída para resolver o problema das perícias com as restrições impostas pela covid-19 está no auge do impasse, com milhares de pessoas sem atendimento aguardando uma perícia médica.