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Artigo - INSS: Saiba como regularizar períodos de contribuição que não constam no CNIS



Artigo -   INSS: Saiba como regularizar períodos de contribuição que não constam no CNIS

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

Partindo do início, você sabe o que é CNIS?
CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais. Trata-se de um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores. Essas mesmas informações são demonstradas de um extrato, o qual o segurado poderá ter acesso pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
O extrato CNIS ou extrato previdenciário demonstra todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. São por essas informações que o INSS comprova todas as contribuições sociais vinculadas ao CPF do segurado, utilizando esses valores para o cálculo da aposentadoria ou outro benefício concedido.
No extrato CNIS do segurado, constam as informações como: o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida. Além disso, é por meio deste documento que os valores pagos, a partir da Guia da Previdência Social (GPS), também podem ser confirmados.
Muitos segurados ainda não têm conhecimento do CNIS, de modo que irão se atentar a essas informações no momento de requerer a aposentadoria. Aí que vem a surpresa! São inúmeros os casos em que períodos contributivos não contam no CNIS. 
Um dos motivos pelos quais não constem períodos no CNIS estão relacionados a períodos de contribuição antigos. O CNIS é um banco de dados do Ministério do Trabalho e contém informações dos trabalhadores desde 1982, as quais foram incluídos de forma automática no Cadastro Nacional de Informações Sociais.  Portanto, é normal que os vínculos de trabalho anteriores a 1982 não estejam incluídos de forma automática no sistema, principalmente os dados de contribuições anteriores a 1975.
Tanto para quem trabalha formalmente, com vínculo registrado em carteira de trabalho, quanto para quem exerce atividades informais e/ou autônomas é necessário comprovar os vínculos junto ao INSS no momento da aposentadoria. Acontece que muitas pessoas, quando requerem sua aposentadoria, são surpreendidas com a informação de que não consta, no INSS, tempo suficiente para se aposentar, mesmo tendo trabalhado de fato pelo tempo necessário.
E agora! Como comprovar o tempo de contribuição?
É nesse momento que surge a necessidade de o segurado provar que trabalhou ou exerceu determinada atividade durante um período de tempo específico, fazendo a comprovação de vínculo empregatício perante o INSS.
O segurado poderá comprovar o tempo de contribuição ou vínculo empregatício através dos seguintes documentos:
  carteiras de trabalho;
  carnês de contribuições com comprovantes de pagamento;
  contrato individual de trabalho;
  termo da rescisão do contrato de trabalho;
  comprovantes de pró-labore;
  livro de registro de empregados;
  contracheques da época trabalhada;
  comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  fotografias da época;
  recibos com carimbo da época ou qualquer documento com data da época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão;
Após a Reforma Previdenciária, é de suma importância assegurar que todos os critérios exigidos para a concessão do benefício foram cumpridos, de modo especial o tempo mínimo de recolhimento. Existem alguns documentos que são fundamentais para a comprovação das contribuições antigas. Em situações excepcionais, é necessário entrar com ação judicial para solicitar o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Portanto, nesses casos é de extrema importância que o segurado tenha a ajuda de um advogado especialista no assunto. Somente um profissional pode observar as características específicas da sua situação para oferecer-lhe a melhor solução.