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Artigo - INSS: união estável e o reconhecimento para concessão da pensão por morte



Artigo - INSS: união estável e o reconhecimento para concessão da pensão por morte

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

Uma das situações mais difíceis que uma pessoa pode atravessar é a perda do seu companheiro ou companheira. Essa situação pode ficar ainda mais complicada se, ao solicitar o benefício da pensão por morte, o companheiro sobrevivente não conseguir o reconhecimento da união estável. 
Em todo tipo de união, o cônjuge tem direitos, porém, é necessária a comprovação por meio de prova material para que o INSS tenha convicção da união estável.
A união estável tem como principal característica a convivência pública, que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. Não existe um tempo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável, além disso, não é necessário que o casal more na mesma residência ou que tenham filhos em comum.
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado não para o segurado, mas para os seus dependentes econômicos. O objetivo é garantir o sustento desses dependentes diante da ausência do seu provedor financeiro.
Os três requisitos básicos para que seja possível solicitar o benefício é:
  o óbito do segurado;
  a qualidade de segurado, ou seja, que o falecido tenha vínculo com a previdência social e tenha cumprido com os recolhimentos de contribuição previdenciária;
  a existência de dependentes.
Portanto, com o cumprimento desses requisitos, é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil. Desta forma, o companheiro poderá receber a pensão por morte, que se trata de um benefício previdenciário que é pago pelo INSS. Vale ressaltar que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes. 
Como comprovar a união estável?
A formalização da união estável traz vários benefícios ao casal, além de garantir mais segurança jurídica a essa relação. Desta forma, se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito a receber a pensão por morte.
Muitos casais não possuem esse registro, porém, existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento), o casamento no religioso, ao qual demonstra que houve a união do casal publicamente. 
Confira outros documentos comprobatórios da união estável:  
  Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  Declaração de plano de saúde com nome do dependente; 
  Apólice de seguro;
  Prova de mesmo domicílio;
  Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
A comprovação não se restringe a estes documentos, mas é importante destacar que não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.
Se o INSS não aceitar esses documentos, é possível ajuizar uma ação, portanto é de grande valia a orientação e a ajuda de um advogado especialista para ter êxito no processo administrativo ou judicial.
Esclarecimentos: (17) 99715-1512