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Artigo - MOTIVOS QUE LEVAM O INSS NEGAR O AUXÍLIO-DOENÇA



Artigo - MOTIVOS QUE LEVAM O INSS NEGAR O AUXÍLIO-DOENÇA

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – aos cidadãos que se encontram incapacitados para o trabalho ou, ainda, em atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos e que cumpram também 3 requisitos:
•  Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
•  Cumprimento da carência
•  Ter qualidade de segurado
Embora seja um benefício cujo objetivo é garantir que o trabalhador que está doente possa recuperar sua saúde sem abalar suas condições financeiras, é um dos benefícios mais negados pelo INSS.
Neste artigo iremos relatar alguns dos principais motivos aos quais esse benefício é negado.
1 – Os médicos peritos geralmente não são especialistas:
O primeiro passo para que o trabalhador que está incapacitado para o trabalho consiga o benefício é passar por uma perícia médica no INSS, que irá constatar se o segurado está realmente incapacitado para trabalhar. Mas, geralmente, os médicos peritos não são especialistas, o que fica mais difícil, resultando em uma avaliação errônea.
2 – O INSS recebe muitos pedidos de auxílio-doença:
Pelo fato de o INSS receber muitos pedidos de auxílio-doença, o órgão precisa ser muito rigoroso e criterioso para evitar o desperdício de dinheiro público.
3 – Falta de carência:
O segurado, para ter direito ao benefício previdenciário, deve ter o tempo mínimo de carência, que consiste no número de contribuições mensais.
4 – Ausência de exames médicos:
A falta de documentos comprobatórios como: exames médicos, laudos e atestados, podem prejudicar o deferimento do benefício. Isso porque fica inviável para o perito conseguir dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.
5 – Demora para requerer seu benefício:
Muitas pessoas ainda encontram dificuldades em dar entrada no benefício de auxílio-doença. Ocorre que se a data da entrada do requerimento for posterior ao período em que o médico recomendou o afastamento, o INSS não irá pagar o benefício de forma retroativa, resultando na perda do auxílio.
Como proceder com à negativa do INSS?
Caso tenha seu benefício negado, o segurado terá três opções: poderá aceitar a decisão e voltar ao trabalho, poderá entrar com recurso administrativo ou tentar a via judicial.
Há casos em que o trabalhador não tem condições em retornar ao trabalho, portanto, o mais comum é que o segurado entre com o recurso administrativo. Assim, poderá ter a oportunidade de ter seu pedido reavaliado e a chance de mudar a decisão. Mas, mesmo portando todos os laudos e exames comprovando a incapacidade, na maioria dos casos o recurso é negado administrativamente. Além disso, há demora do resultado, ao qual a pessoa fica sem receber nada, causando-lhe muitas vezes o agravamento da doença sem que o segurado tenha condições financeiras de seguir com seu próprio tratamento.
Já na via judicial, havendo provas suficientes comprovando a incapacidade, poder-se-á requerer a chamada “tutela antecipada”, podendo o juiz concede-la e, assim, o segurado poderá receber muito antes do processo acabar. Também haverá a possibilidade de requerer que o médico perito seja um especialista a enfermidade ao qual se trata e faça a avaliação.
Nesses casos é importante a orientação de um advogado especialista, ao qual comprove, no processo, que a pessoa realmente está doente e incapacitada de trabalhar, com a possibilidade de requerer a antecipação de tutela, um pedido que, quando concedido, possibilita que o trabalhador comece a receber o auxílio-doença imediatamente.