Artigos

Artigo - O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?



Artigo - O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Benefício de Prestação Continuada, também chamado de “LOAS¨, é um benefício assistencial e independe de carência. 
A LOAS é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e a pessoas com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou de tê-la provida por seu núcleo familiar.
Refere-se a um benefício que não exige contribuições previdenciárias para sua concessão, pois sua finalidade é, a universalização dos direitos sociais e o mínimo da dignidade e sobrevivência a quem dele necessita, de modo a enfrentar a pobreza, garantindo a proteção social.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma, conforme consta no site da Previdência.
Na verdade, a renda per capita superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não desautoriza, por si só, o direito de receber o benefício. Contudo, tal regra não afasta a análise de cada caso, onde deverá ser considerado o conjunto de elementos trazidos as circunstâncias e a fatos particulares.
Quanto a pessoa com deficiência a Lei 12.146/15, estabeleceu no seu artigo 105, nova interpretação ao termo de incapacidade, descrevendo que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Assim, uma pessoa portadora de um de uma incapacidade física, intelectual, mental ou sensorial que lhe impede de competir no mercado de trabalho, em igualdade de condições, está apta a receber esse auxílio assistencial.
A pessoa, na condição de deficiência, será submetida a uma avaliação médica e social da deficiência quanto ao grau de impedimento, que serão analisadas por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, adotando-se o critério de que pode ser de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluso no cálculo da renda familiar, embora uma exceção foi estabelecida pelo art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, que dispõe que o valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar, para fins de concessão de benefício a outro idoso da mesma família.
BPC/LOAS, é uma aposentadoria?
Não! O Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.
O BPC foi afetado pela Reforma da Previdência?
Não! O BPC não foi afetado pela Reforma da Previdência e as regras continuam as mesmas.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
1) Faça a inscrição no Cadastro Único
2) Reúna a documentação necessária
3) Procure apoio de um profissional especialista no assunto
4) Dê entrada no pedido no INSS
O benefício se dará a partir da data da entrada do requerimento, sendo devido enquanto permanecer as condições que deram origem, podendo ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade.
O BPC/LOAS é um importante benefício de assistência social e atende os idosos e deficientes que se encontram em estado de miserabilidade econômica, de importante fonte de sustento e combate à pobreza.
Portanto, para sua concessão deve-se atender os requisitos exigidos para a obtenção do benefício, sendo necessário analisar, de forma minuciosa cada caso isoladamente, para verificar a possibilidade de requerer o benefício.
Mesmo que você não atenda ao requisito do um quarto de salário mínimo per capita, é perfeitamente possível reivindicar o BPC na justiça com base na inconstitucionalidade do critério de renda.
Isso é muito importante, podendo até mesmo 2 ou mais membros da família receberem o BPC LOAS, pois o de um não interfere no outro. É claro que, para isso, você precisa do apoio de um advogado especialista que domine a legislação previdenciária.