Artigos

Artigo: O tempo de auxílio doença pode ser utilizado no cálculo de aposentadoria



Artigo: O tempo de auxílio doença pode ser utilizado no cálculo de aposentadoria

Por SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, segundo os requisitos da Lei nº 8.213/91, é destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho. Nesse sentido, o objetivo previdenciário ou da seguridade social visa a cobertura de riscos sociais em razão de algum acontecimento que acarrete na impossibilidade de sustento próprio do segurado e de sua família, diante de uma necessidade.
Em regra, os benefícios previdenciários possuem alguns requisitos para a sua concessão, como o cumprimento de determinado número de contribuições, conhecido como carência. Com a EC 103/2019, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas pela modalidade denominada aposentadoria programada. Porém, foi mantida a carência prevista na Portaria 450 do INSS e o Decreto 10.410/20.
Esse assunto gera muitas dúvidas aos segurados, se poderão utilizar o tempo de afastamento por auxílio-doença para fins de cálculo de tempo de contribuição e de carência. De outro modo, existem as aposentadorias que já foram concedidas para aqueles beneficiários que precisaram contribuir por mais tempo, visto que não puderam utilizar o auxílio no cálculo da carência, abrindo precedente para obter uma revisão.
Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 19/02/2021, julgou o mérito do Tema 1.125 (RExt 1.298.832/RS), com repercussão geral reconhecida, que debatia sobre a possibilidade de cômputo, como carência, do período em que o segurado recebeu auxílio-doença, intercalado com períodos contributivos.
Os Ministros reafirmaram a jurisprudência dominante da Suprema Corte sobre a matéria (RExt n. 583.834), afirmando ser possível o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laboral.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Nos termos da decisão, para ser considerado, o período de afastamento deve ser intercalado com temporadas de trabalho. Como o processo teve repercussão geral reconhecida, a tese fixada pelos ministros vale para outros casos semelhantes. Essa decisão criou o que chamamos de vinculação de precedente, que diz respeito a um julgamento do STF de caráter geral que pode ser usado nos tribunais.
Desse modo, o segurado obteve uma decisão mais favorável, uma vez que promove segurança jurídica aos beneficiários por incapacidade, além de ter um impacto viável na sociedade. Esta decisão beneficiará muitos segurados, principalmente aqueles que ficaram muito tempo em gozo do auxílio-doença. Isso abre caminho para quem teve esse direito negado pedir a revisão do cálculo da renda e obter atrasados.
Portanto, é legítimo e justo que o segurado, quando incapaz para o trabalho, e não apenas doente, possa contar o tempo de recebimento de benefícios de incapacidade para fins de carência no pedido de outros benefícios, como aposentadoria.