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Artigo - OUTUBRO ROSA: Saiba os direitos para mulheres em tratamento de câncer



Artigo - OUTUBRO ROSA: Saiba os direitos para mulheres em tratamento de câncer

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

Em outubro, o mundo se torna rosa para chamar a atenção sobre o câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce na redução da mortalidade. Na batalha contra a doença, tão importante quanto o diagnóstico precoce, é a garantia de que as pacientes tenham condições adequadas para fazerem o tratamento, as quais demandam muito mais do que recursos médicos e hospitalares.
A partir do diagnóstico, a mulher inicia um tratamento que pode durar vários meses, o que a impedi de manter sua atividade profissional e até mesmo as atividades cotidianas. Assim, nesse momento difícil, as pacientes necessitam de toda a dedicação necessária para que realizem o tratamento. Para isso, existem direitos previdenciários e benefícios que podem ajudar. 
Dentre os benefícios às pacientes com câncer de mama que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive na condição de contribuinte individual para empresários e profissionais liberais, podemos mencionar:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
As mulheres que estejam impossibilitadas de trabalhar temporariamente por conta do tratamento do câncer podem solicitar o benefício de auxílio-doença, ao qual independe do pagamento das 12 contribuições de carência normalmente exigidas pelo INSS. Basta que a segurada tenha vínculo ativo com a Previdência Social, podendo prorrogar o tempo do benefício do auxílio, passando por nova perícia.
- Aposentadoria por incapacidade permanente
Em alguns casos, aos quais as pacientes passam por cirurgias, como a retirada das mamas (mastectomia), ou que ficam impossibilitadas de retornar ao serviço, elas podem solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Para esse benefício, é necessário apenas que a segurada tenha iniciado suas contribuições antes do diagnóstico. Como exemplo, cita-se o caso do auxílio-doença, no qual é possível requerer o benefício mesmo sem ter feito as 12 contribuições.
- Adicional de 25% no benefício
Existem pacientes que podem ficar com algumas sequelas, as quais as impossibilitam de realizar suas atividades cotidianas, tendo a necessidade de cuidados especiais. Mulheres em tratamento que precisam de acompanhamentos diários podem solicitar esse benefício comprovando a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, podendo requerer ao INSS o adicional de 25% do valor da aposentadoria incapacidade permanente.
Isso pode ocorrer em casos de pessoa com câncer em estágio mais avançado, na qual a pessoa pode estar acamada ou possuir muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.
- PIS E FGTS
Mulheres diagnosticadas com câncer ou que tenham um dependente portador de câncer podem solicitar a quantia disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS).
Para os saques do PIS e FGTS, essa deverá apresentar atestado ou laudo médico com menos de 30 dias com assinatura e CRM do profissional.
Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer, bastando fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.
Além dos benefícios citados, existem outros como: receber medicamentos fornecidos pelo governo, isenção no IPI e IPVA etc. 
A legislação tenta compensar um pouco, oferecendo alguns benefícios que possam ajudar as pacientes nesse momento crítico, quando são diagnosticadas com esta doença. Entretanto, deparamo-nos com muitas situações de vulnerabilidade dessas pacientes, as quais têm dificuldade de conseguir o benefício pelo INSS ou a prorrogação desse benefício.
Nesses casos, é importante ter a ajuda de um advogado especialista, com o objetivo de assegurar uma remuneração, a fim de que a paciente possa dar continuidade no tratamento e possa manter suas despesas, inclusive com o tratamento.