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Artigo: PORTADOR DE HANSENÍASE, PODE SE APOSENTAR?



Artigo: PORTADOR DE HANSENÍASE, PODE SE APOSENTAR?

 SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI – ADVOGADA

O tema do nosso artigo dessa semana é sobre Hanseníase, uma doença crônica causada bactéria Mycobacterium leprae, que pode afetar qualquer pessoa. A enfermidade caracteriza-se pela alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.

A hanseníase é uma doença tratável, mas que até hoje desperta o preconceito das pessoas. O diagnóstico da hanseníase é feito a partir de exame físico geral, com testes dermatológicos e neurológicos para verificar a presença de lesões importantes.

Os principais sintomas da hanseníase são:

  - Sensação de formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades do corpo, principalmente nas mãos e nos pés;

  - Espessamento dos nervos periféricos, o que pode causar alterações sensitivas ou motoras;

  - Áreas do corpo com diminuição de pelos e suor;

  - Manchas pelo corpo, que podem ser brancas, avermelhadas ou castanhas;

  - Perda de sensibilidade no local dessas manchas (a pessoa não sente frio, calor nem dor);

  - Perda de força muscular nas mãos, nos pés ou na face;

  - Caroços ou placas por todo o corpo, podendo ser dolorosos ou não.

Pode ocasionar limitações que impedem tanto a vida social como o trabalho.

Mas, hanseníase dá direito a aposentadoria?

A resposta é sim! A pessoa portadora de hanseníase pode ter direito de aposentar por incapacidade permanente, mas, o segurado precisa atender alguns requisitos:

  - Impossibilidade de reabilitação profissional;

  - Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;

  - Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.

O grau de incapacidade do paciente com hanseníase é definido da seguinte forma:

  - grau 0: Quando não há comprometimento neural são classificados como de incapacidade física,

  - o grau 1: a incapacidade ocorre quando há diminuição ou perda de sensibilidade nos olhos, mãos e pés;

  - grau 2: a incapacidade quando há lesões mais graves nos olhos, mãos e pés.

A hanseníase de grau 2, é quando o diagnóstico da doença, os pacientes já apresentam sequelas visíveis nas mãos, pés ou olhos, e passam a ser considerados pessoas com deficiência física.

Quais os documentos para comprovar a doença?

  - Atestados e laudos médicos;

  - Atestado de Saúde Ocupacional;

  - Exames de imagem;

  - Prontuários médicos;

  - Comprovantes de internação hospitalar;

  - Ficha de evolução clínica;

  - Receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;

  - Bula dos medicamentos que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.

A pessoa portadora de Hanseníase terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o artigo 26, II, e artigo 151, ambos da lei 8.213/91.

A importância de um advogado especialista para sua aposentadoria é que ele pode aumentar significativamente a probabilidade que você conquiste sua aposentadoria mais rápido e com melhor benefício financeiro.