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Artigo - POSSO RECEBER SEGURO-DESEMPREGO E AUXÍLIO-DOENÇA AO MESMO TEMPO?



Artigo - POSSO RECEBER SEGURO-DESEMPREGO E AUXÍLIO-DOENÇA AO MESMO TEMPO?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

No artigo dessa semana iremos esclarecer se é possível acumular o recebimento do seguro-desemprego e auxílio-doença juntos. Sabemos que a Previdência Social conta com diversos benefícios aos quais o trabalhador tem direito e, em alguns casos, o segurado pode fazer jus a mais de um benefício previdenciário. Entretanto, é preciso ficar atento, já que não é possível acumular alguns benefícios simultaneamente.
Mas o que é cumulação de benefícios?
É a possibilidade do segurado de receber mais que um benefício previdenciário ao mesmo tempo, caso cumpra os requisitos exigidos para cada um deles.
Posso acumular seguro-desemprego e auxílio-doença juntos?
A resposta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ter direito ao benefício do INSS, ele terá que primeiro receber todas as parcelas do seguro-desemprego para depois solicitar o auxílio-doença (porém, pode acontecer dele ter que restituir o benefício).
Quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, a Caixa Econômica Federal, antes de liberar o benefício, realiza um cruzamento de dados com o INSS para saber se o empregado recebe benefícios como auxílio-doença, visto que não será possível receber os dois ao mesmo tempo.
Conforme o artigo 167, § 2°, do Decreto 3.048/99 é proibido receber o seguro-desemprego com qualquer outro benefício de prestação continuada, com exceção à:
   Pensão por morte;
   Auxílio-suplementar;
   Auxílio-reclusão;
   Auxílio-acidente ou abono de permanência em serviço.
O auxílio-doença bloqueia o recebimento do seguro-desemprego?
A resposta é sim! Enquanto houver o pagamento do auxílio-doença, não é permitido requisitar o seguro-desemprego.
Posso receber o seguro-desemprego após auxílio-doença?
Caso o segurado tenha recebido o benefício do auxílio-doença acidentário, o mesmo não poderia ser demitido, logo, não teria a necessidade de receber o seguro-desemprego. 
Mas se, em outro caso, ele recebeu o auxílio-doença previdenciário, o segurado poderá ser desligado da empresa e pedir o seguro-desemprego. 
O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Caso o empregado volte ao trabalho após o auxílio-doença previdenciário e seja demitido, ele pode requisitar o seguro-desemprego.
Quais os benefícios que não podem ser acumulados?
Os benefícios que não podem ser acumulados são:
   Aposentadoria e auxílio-doença;
   Mais de uma aposentadoria;
   Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
   Salário maternidade e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
   Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis, na forma do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
   Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados;
   Auxílio acidente com outro auxílio acidente;
   Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
De maneira geral, quando não há vedação expressa ou implícita, é possível a cumulação de mais de um benefício ao mesmo tempo para o mesmo segurado ou dependente.