Por Suzilene Mara da Rocha Pavaneli – Advogada
O programa para permitir acordos trabalhistas durante a pandemia poderá ser retomado. O presidente Jair Bolsonaro deverá assinar a medida provisória para relançar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O programa que prevê a redução de jornada e salários por mais quatro meses, provavelmente, vai ser nos mesmos moldes anteriores.
Devido a nova onda da pandemia Covid-19, com as empresas e comércios fechados, está cada vez mais difícil os empregadores honrar com os salários de seus funcionários. Diante disso, para evitar demissões e preservar a manutenção dos empregos, o programa poderá retornar, evitando também que várias empresas fechem.
O programa tende a ser exatamente igual à Medida Provisória anterior, e o empregador que aderir ao programa precisará se comprometer em manter o funcionário pelo mesmo período que utilizar o benefício, ou seja, se o empresário usar o BEm por quatro meses, o trabalhador terá o mesmo período de estabilidade no emprego.
Conforme informado pelos técnicos do governo, os acordos de redução salarial devem ser por quatro meses, acredita-se que, inicialmente, devem ser liberados por 60 dias com mais 60 dias de prorrogação. As empresas e trabalhadores poderão realizar acordos para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também pode voltar.
De acordo com as regras anteriores, o trabalhador não será obrigado a suspensão ou redução de jornada e salário proposta pela empresa. Tudo dependerá de um acordo individual entre as partes envolvidas. Para que aconteça de forma legal, deve haver manifestação de vontades das duas partes, tanto do empregador quanto do empregado, concordando com a proposta.
Tanto o empregado quanto ao empregador goza dos seus direitos, incluindo o direito de despedir trabalhadores sem qualquer motivo, desde que o empregado não tenha estabilidade e precisa pagar alguma indenização. Vale lembrar que não aceitar o acordo e exigir o salário integral é um direito do empregado, no entanto, é necessário ter ciência que poderá, o empregador, não ter condições de manter seu salário e dispensá-lo.
No caso da redução de jornada e salário, a empresa pagará uma parte e o governo outra, dependendo do acordo que foi feito entre ambos os lados, e funcionará da seguinte maneira:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa pagará 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa pagará 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa pagará 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.