SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
A pensão por morte visa amparar as pessoas que possuem relação de dependência com o segurado. O fato gerador do beneficio é o óbito do segurado que contribui para o INSS. Portanto, para que os familiares tenham direito a pensão por morte, é necessário que a pessoa falecida tenha contribuído para o INSS. Este benefício encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no artigo 201.
Para solicitar o benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição. O que o órgão exige é que a pessoa falecida estivesse na qualidade de segurada na data do óbito, ou seja, deveria estar contribuindo para a Previdência Social.
Os dependentes também seguem uma regra e são divididos em classes. De acordo com a Lei, essas classes são as seguintes:
Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
Classe 2 – Os Pais;
Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Qual o prazo para solicitar o benefício?
De acordo com a Lei 13.183, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Se a solicitação ocorrer após os 90 dias, o valor passa a contar desde a data do requerimento, a não ser quando for um menor de 16 anos ou incapaz. Nestes casos, o benefício pode ser solicitado por um curador ou tutor a qualquer momento com a garantia de pagamento desde a data do falecimento.
Qual a duração da pensão por morte?
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
3 meses para quem tem menos de 22 anos;
6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Quais os documentos necessários?
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
Documentos pessoais dos dependentes;
Documentos pessoais do segurado falecido;
Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
A pensão por morte é um dos pilares do Direito Previdenciário e visa amparar as pessoas que possuem relação de dependência com o segurado.