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Artigo: Rescisão de contrato por óbito



Artigo: Rescisão de contrato por óbito

Por: SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA

A morte de uma pessoa nunca é fácil, seja ela de âmbito pessoal ou profissional. A perda de um funcionário é uma situação que nenhuma empresa gostaria de passar, além de ser uma perda inestimável. Esse fato gera condições diferenciadas no ato da rescisão de contrato de trabalho e acabam gerando dúvidas aos profissionais que atuam no departamento de Recursos Humanos.

Neste artigo, irão ser mencionados questões que ajudarão a entender, exatamente, como proceder em casos de falecimento de um colaborador.

O Departamento de Recursos Humanos de uma empresa ou o Escritório Contábil devem considerar os fatores trabalhistas que envolvem a morte do funcionário, inclusive garantir os direitos do funcionário falecido, e dos respectivos familiares e dependentes.

Nesse caso, ocorre a rescisão imediata do contrato de trabalho através do óbito e a quantia que não foi recebida pelo funcionário em vida deverá ser paga aos dependentes habilitados pela Previdência Social. Na falta desses, o pagamento deverá ser efetuado aos sucessores perante a lei civil no prazo máximo de 10 dias após a data do óbito.

É importante verificar, juntamente aos Sindicatos da categoria, se possuem seguros e indenizações especiais direcionados as famílias do falecido, consultando a convenção coletiva.

Quanto ao acerto trabalhista do empregado falecido, a família e os dependentes têm direito aos seguintes valores: a) saldo do salário sobre os dias trabalhados; b) 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente; c) férias proporcionais incluindo 1/3 constitucional (se houver); d) férias vencidas acrescidas de 1/3, se o empregado tinha mais de 1 ano de trabalho (se houver); e) salário-família proporcional aos dias trabalhados (se já recebia esse valor); f) direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.

Quanto as deduções, serão aplicados os descontos de imposto de renda, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros, proporcionais até o dia do óbito do trabalhador. Também, podem ser sacados os valores do FGTS e PIS, além de solicitar eventual pensão por morte no INSS.

Para dar início à rescisão contratual do funcionário falecido, deverão ser entregues à empresa alguns documentos específicos. A certidão de óbito é o principal documento a ser apresentado para que a empresa possa dar início a homologação da rescisão.

Para a Previdência Social, as condições de dependentes são: o cônjuge, companheiro (a), filho (a) - que não seja emancipado, ou tenha menos de 21 anos ou que seja inválido -, pais e irmão - que não seja emancipado, ou tenha menos de 21 anos ou que seja inválido.

A comprovação é feita através dos documentos como: certidão de nascimento do filho (a); certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração do imposto de renda em que conste o beneficiário listado como dependente.

A empresa também tem a opção de fazer um depósito judicial do valor líquido da rescisão, em um processo chamado “Ação de Consignação em Pagamento”.

Então, os familiares e dependentes que têm os valores a receber, terão de apresentar, para a Justiça, os documentos que provam o seu direito de receber o acerto trabalhista do empregado falecido, requerendo o alvará judicial.