SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
No dia 25 de fevereiro, o STF – Supremo Tribunal Federal - aprovou a constitucionalidade da revisão da vida toda. O voto de desempate do Ministro Alexandre de Moraes foi decisivo para o término em 6 votos a favor frente a 5 contra.
A decisão abre espaço para que aposentados e pensionistas possam incluir no cálculo da aposentadoria contribuições maiores, anteriores a julho de 1994. Assim, os beneficiários poderão recalcular seus benefícios, já que, em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real seriam desconsideradas.
Portanto, os beneficiários terão que verificar se a nova revisão será mais benéfica ou não.
É muito importante fazer o cálculo antes de pleitear a revisão, já que a diferença no cálculo às vezes dá um valor menor e, em outros casos, pode aumentar o valor na aposentadoria. Em geral, a regra será mais benéfica para as pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994.
Todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito ao benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Auxílio-Doença
Portanto, para garantir um bom aumento no valor do benefício o segurado deve analisar os três pontos a seguir:
Ter tido bons salários antes de 1994;
Ter poucas contribuições depois de 1994;
Ter começado a ganhar menos após 1994.
O cálculo será feito com base em 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. A revisão está limitada aos beneficiários que se aposentaram após 2012, já que o prazo para pedir a revisão é de 10 anos após a aposentadoria.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até novembro de 2019, mês da Reforma da Previdência, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Após a publicação do resultado do julgamento, que deverá acontecer após o dia 09 de março, todos os beneficiários que ajuizaram ou que pretendem ajuizar a ação buscando a revisão da vida toda terão o entendimento do STF aplicado ao caso.
Portanto, para maior segurança, é aconselhável que o beneficiário procure um advogado previdenciário para fazer uma análise previdenciária. O profissional saberá conduzir com segurança o cálculo, já que necessitará de todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os mais antigos que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações do Segurado), o que pode levar mais tempo para reunir toda essa doafetadas por ela possuem dificuldades para engravidar. Segundo a Organização Mundial de Saúde essa enfermidade atinge 7 milhões de mulheres no Brasil.