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Artigo - REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS



Artigo - REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

A revisão de benefícios previdenciários é um assunto extremamente importante para os segurados e pensionistas, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que estipulou o prazo de 10 anos para ações que buscavam contestar o pagamento de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo havia sido determinado pela Lei 13.846, em junho de 2019, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), promulgada em agosto. Ela considerava que, após 10 anos, não seria mais possível a revisão do benefício previdenciário, mesmo que surgisse um novo documento que ainda não havia sido apresentado ao INSS no momento do requerimento.
O julgamento ocorreu em Plenário virtual, com o placar de 6 a 5, e a maioria dos ministros seguiu o voto de Luiz Edson Fachin. De acordo com o relator, aceitar que o prazo de decadência alcance a pretensão de decisão que negou, cancelou ou cessou o benefício “implicaria comprometer o exercício do direito à sua obtenção”. No entanto, incidir em caso de negativa ou cancelamento do benefício contraria a Constituição da República.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, volta a ser possível discutir na justiça benefícios que foram negados há mais de 10 anos, tendo como exemplo benefício de pensão por morte.
Os segurados e pensionistas, para contestar benefícios negados, suspensos ou cancelados, poderão acessar o portal Meu INSS, ligar no 135 ou protocolar um Recurso.
O ponto de partida para se verificar a possibilidade de revisão é através de cópia do processo administrativo, verificando-se algumas peculiaridades como: tempo de contribuição reconhecido pelo INSS, aquele que o segurado efetivamente possui; laudos de insalubridade; inclusão de novos NITs ou PIS; verificação dos salários de contribuição; sentença trabalhista que reconhece tempo de contribuição ou inclusão de horas extras ou outros itens que integram o salário de contribuição do INSS.
É necessário que se faça uma análise minuciosa para verificar se realmente a revisão será mais vantajosa, levando em consideração a forma de cálculo atual e as regras transitórias mais vantajosas.
É comum o INSS não reconhecer todo período laborado pelo segurado, principalmente períodos mais antigos, em que alguns vínculos trabalhistas não estão armazenados, já que na época não existiam computadores.
Há também a possibilidade do segurado possuir mais de um número de PIS ou NIT, e o INSS não ter realizado o cruzamento das informações, logo, não efetuou uma contagem de demais períodos existentes.
Nestes casos, deverá ser feita uma atualização cadastral unificando as informações, podendo ter um resultado no final mais benéfico, visto que aumentando o tempo de contribuição, pode-se elevar o percentual do benefício.
Há também casos de empregados que ingressam com ações trabalhistas, obtendo uma sentença favorável, em que a empresa é condenada ao pagamento de horas extras, refletindo assim nas férias, 13° etc. Estes valores podem fundamentar também uma ação previdenciária, para revisar o valor do benefício.
Portanto, deve-se fazer um cálculo para que se possa verificar se a revisão será mais vantajosa, antes de acionar a justiça.