SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
A morte de uma pessoa da família é um momento difícil. Além da perda, gera algumas questões burocráticas, principalmente se o ente era aposentado. Uma das dúvidas mais comuns é “Pode sacar a aposentadoria de pessoa falecida?”
Sacar a aposentadoria da pessoa que já faleceu ainda é um hábito recorrente entre familiares. Jamais deve-se sacar a aposentadoria de pessoa falecida! Não é recomendável fazer isso, mesmo que exista dependente previdenciário para continuar recebendo o benefício. Sacar dinheiro de pessoa falecida é crime e pode gerar penalização e multa para quem sacou.
É importante entender como o processo funciona. Quando uma pessoa aposentada falece, o cartório de registro civil, no momento da lavratura da certidão de óbito, informa o INSS. Caso haja, por qualquer motivo, algum erro nessa comunicação e o INSS não fizer o registro de forma adequada, a família também pode comunicar o óbito pelo sistema Meu INSS.
Com o falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Portanto, mesmo que o INSS continue efetuando o pagamento do benefício, não há direito de sacar o valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
Em alguns casos, as famílias têm procuração para lidar com a conta bancária em nome do falecido, já que a pessoa não conseguia cuidar com as formalidades sozinha, mas é importante reforçar que, com a morte, o documento perde a validade.
Portanto, mesmo que o INSS continue pagando a aposentadoria durante vários meses por algum erro, não há autorização legal para que as movimentações sejam feitas depois da morte. Por isso, é muito importante não movimentar valores da conta do falecido antes de formalizar a situação junto ao INSS.
Para evitar problemas no futuro, conforme mencionado acima, o recomendado é que a própria família do falecido se dirija até uma das agências da Previdência Social para informar a morte do aposentado e requerer o cancelamento do benefício.
Esta prática se torna ainda mais necessária se a família identificar algum depósito indevido na conta do aposentado, sendo necessário notificar o INSS sem movimentar a quantia em questão.
Os familiares do aposentado não precisam se preocupar, pois eles podem contar com uma série de direitos perante o falecimento do segurado, especialmente se haviam dependentes legais enquanto o mesmo ainda estava vivo.
Dentre os principais direitos estão o saque residual do benefício e a pensão por morte, lembrando que em ambos os casos é necessário solicitar e comprovar ao INSS a dependência sob o segurado.
Após enviar o requerimento, o próprio INSS irá analisar a situação e fazer um balanço do saldo residual disponível, para disponibilizá-lo à família.
Vale destacar que, independentemente se a pessoa que tenha sacado for o único herdeiro, não é aconselhável movimentar nenhuma quantia.
Em caso de dúvidas, o mais recomendado é a família procurar uma Agência do INSS ou mesmo um advogado previdenciário para evitar problemas futuros.