SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA
No artigo desta semana falaremos sobre a dissolução da união estável, antes, porém, iremos mencionar o conceito da união estável. De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, trata-se da união entre duas pessoas configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, a qual pode ser reconhecida através de contrato de união estável por escritura pública ou instrumento particular.
Entretanto, o tema do nosso artigo é a dissolução dessa união, que pode se dar de duas maneiras: pela via judicial, através do Poder judiciário, ou pela via extrajudicial, realizada no Cartório de Notas.
A dissolução extrajudicial realizada em Cartório deve obedecer a três requisitos:
A decisão de separação deve ser consensual entre o casal;
O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;
A partilha dos bens e definição de pensão alimentícia (quando necessário) precisa ser de comum acordo.
O processo na via judicial é mais simples e rápido, além de ter um custo menor.
A dissolução da união estável será oficializada com a lavratura da Escritura Pública. Apesar de forma extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado, representando apenas uma das partes ou ambas.
Já no caso em que as partes não cheguem a um acordo sobre a dissolução ou o casal tenha filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser feita perante o Poder Judiciário. Nessa modalidade, quando a separação é litigiosa, é necessário que cada parte contrate um advogado.
A existência de filhos em nada impede que o divórcio seja consensual. A única ressalva é que quando há interesse de pessoa incapaz, como é o caso de filhos menores, necessita-se que o Juiz homologue a transação e que o Ministério Público se manifeste sobre o caso, se julgar necessário.
Na via judicial, todas as definições serão decididas em juízo como por exemplo: pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos, entre outros, e, após a sentença, a união fica desfeita.
Os documentos necessários para ambos os casos são:
Documentos de identificação pessoal;
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de Matrícula Atualizada dos imóveis;
Documentação do veículo;
Entre outros.
Como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes, o que se denomina meação. Aquilo que foi construído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois e, portanto, deve ser partilhado.
Os serviços de um advogado são imprescindíveis para realizar-se a dissolução, tanto na hipótese de ser feita na via extrajudicial como na judicial, pois,, além da existência de certos atos que devem obrigatoriamente ser realizados pelo profissional do Direito, ele fornecerá todas as orientações jurídicas necessárias para a concretização do ato.