O mês de outubro, é marcado pelo movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama. Criado no início da década de 1990, e desde então, tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, a fim de contribuir para a redução da incidência e da mortalidade pela doença.
Em virtude da celebração do outubro rosa, no artigo dessa semana abordaremos alguns direitos da pessoa que luta contra essa doença.
O câncer é uma das doenças mais críticas que assolam as pessoas de forma bastante severa, podendo causar a morte, se não tratada com antecedência. Além de deixar a pessoa abalada psicologicamente, deixa a pessoa muito enfraquecida quando inicia os tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.
Diante de todo processo para o tratamento, muitas pessoas acabam tendo que se afastar de suas atividades laborais e, nesses casos, o INSS garante alguns benefícios para quem é afetado por esta doença terrível.
A pessoa com câncer tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
• Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
• Auxílio-Acidente;
• Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
É importante mencionar que as pessoas acometidas pelo câncer estão isentas de carência nos benefícios previdenciários. Portanto, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado por lei, pelo fato do câncer ser enquadrado como doença grave, sendo dispensada assim a carência. Basta que a pessoa tenha pago uma única contribuição para ter direito aos benefícios.
Auxílio-Doença
Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, esse benefício é destinado aos segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária. Um exemplo muito comum é quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.
Pelo fato de serem tratamentos fortes, deixa a imunidade dos pacientes extremamente baixa, deixando os segurados incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho.
Para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa seja submetida a uma perícia médica no INSS. Nesse caso é importante levar todos os exames e laudos médicos que atestam a doença. Verificada a incapacidade para ao trabalho pelo perito, o INSS concederá o Auxílio-Doença, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.
Aposentadoria por Invalidez
Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Neste caso, a pessoa também será submetida a uma perícia médica no INSS e será verificada pelo perito a incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho, impossibilitando inclusive a reabilitação em outras profissões. Desse modo, atestada a impossibilidade de exercer qualquer tipo de atividade laboral, o segurado terá direito ao benefício.
Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, para esta aposentadoria, é preciso possuir qualidade de segurado para ter direito ao benefício.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral por conta do câncer, haja vista a presença de sequelas causadas pela doença, diminuindo a capacidade para o trabalho. Nesse benefício, o pagamento é exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.
Como exemplo de Auxílio-Acidente, podemos citar a pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas), podendo limitar movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho. Para ter direito ao benefício, também é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.
Pessoas com câncer que nunca contribuiu tem direito a algum benefício?
A pessoa diagnosticada com câncer, que nunca contribuiu para o INSS possui direito ao Benefício conhecido como BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele, mesmo que a pessoa nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício. No entanto, para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos.
Uma análise especializada é determinante para conferir ao segurado o acesso aos seus direitos da maneira mais benéfica possível, lembrando que a pessoa pode ajuizar uma ação judicial, caso o INSS não conceda o benefício conferido na lei.