O MEI contribui ao INSS pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade, isso porque quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Portanto, o artigo dessa semana é direcionado para o microempreendedor individual, com intuito de esclarecimento e de levar a informação para as pessoas que pensam em sair da informalidade.
Veja alguns benefícios disponíveis para quem é MEI:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.
A aposentadoria do MEI funciona considerando critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos.
Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:
- 62 anos para as mulheres;
- 65 anos para os homens;
- 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Existem alguns benefícios previdenciários que são CANCELADOS assim que você abrir um MEI, então muita atenção! Esses benefícios são: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade.
Quanto ao auxílio-doença, para que se tenha direito, é necessário preencher alguns requisitos para que o beneficio seja concedido, além da comprovação da incapacidade.
Para solicitar o benefício é necessário:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
- Fazer perícia no INSS;
- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
Porém, existem doenças que isentam desta carência, exigindo apenas a qualidade de segurado. São os casos das doenças graves como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasias malignas;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Atualmente, o MEI tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante lembrar que, para requerer qualquer dos benefícios previdenciários citados anteriormente, o segurado não precisa ir até uma agência do INSS. Poderá solicitar através da Central de Atendimento por meio do telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.