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Artigo: SAIBA QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS GARANTIDOS AO MEI



Artigo: SAIBA QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS GARANTIDOS AO MEI

O MEI contribui ao INSS pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.

O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade, isso porque quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Portanto, o artigo dessa semana é direcionado para o microempreendedor individual, com intuito de esclarecimento e de levar a informação para as pessoas que pensam em sair da informalidade.

Veja alguns benefícios disponíveis para quem é MEI:

- Aposentadoria por invalidez;

- Aposentadoria por idade;

- Auxílio-doença;

- Auxílio-reclusão;

- Salário-maternidade;

- Pensão por morte.

A aposentadoria do MEI funciona considerando critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos.

Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:

 - 62 anos para as mulheres;

 - 65 anos para os homens;

 - 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

Existem alguns benefícios previdenciários que são CANCELADOS assim que você abrir um MEI, então muita atenção! Esses benefícios são: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, para que se tenha direito, é necessário preencher alguns requisitos para que o beneficio seja concedido, além da comprovação da incapacidade.

Para solicitar o benefício é necessário:

- Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;

- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;

- Fazer perícia no INSS;

- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;

- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.

Porém, existem doenças que isentam desta carência, exigindo apenas a qualidade de segurado. São os casos das doenças graves como:

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Alienação mental;

- Neoplasias malignas;

- Cegueira;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Espondilite anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Estado avançado da doença de Paget;

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

- Hepatopatia grave.

Atualmente, o MEI tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante lembrar que, para requerer qualquer dos benefícios previdenciários citados anteriormente, o segurado não precisa ir até uma agência do INSS. Poderá solicitar através da Central de Atendimento por meio do telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.