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Artigo - STF MANTÉM A ‘REVISÃO DA VIDA TODA’ PARA APOSENTADOS DO INSS



Artigo - STF MANTÉM A ‘REVISÃO DA VIDA TODA’ PARA APOSENTADOS DO INSS

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de seis votos favoráveis a cinco contrários, que era cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
Uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), feita pelo ministro Kássio Nunes Marques, garante que o pedido de destaque no processo que discute a "Revisão da vida toda" não vai descartar os votos já proferidos na Corte.
Portanto, mesmo que a ação vencedora, por 6 a 5 votos no âmbito virtual, seja levada ao presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante a vitória dos aposentados. Isso porque na última semana os ministros do Supremo decidiram que os votos dos que já se aposentaram serão mantidos.
Com a decisão do Supremo, esse processo não será reiniciado, e sim, continuado. Ainda não há data para a análise do processo no plenário físico.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que recebiam os seguintes benefícios: 
   Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
   Aposentadoria por Idade;
   Aposentadoria Especial;
   Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
   Aposentadoria por Invalidez;
   Pensão por Morte;
   Auxílio-Doença.
A revisão vale para todos os aposentados?
Não! É importante mencionar que a revisão da vida toda não abrange a totalidade dos aposentados do país. Os segurados que podem se beneficiar da revisão são aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Como fazer os cálculos?
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte.