SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELLI - ADVOGADA
Este tema vem sendo discutido nos tribunais do trabalho de todo o país. No mês de julho, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão por justa causa para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada. Outra questão em debate é a recusa do trabalhador em abandonar o home office para retornar ao trabalho presencial, que também pode justificar a dispensa por justa causa.
Muitos juristas apontam que decisão foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, esse deve ser obrigado a tomar a vacina.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Para o (MPT), alegações de convicção religiosa ou política não são justificativas para não tomar a vacina. A campanha de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, nesse caso, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas a toda sociedade.
Quanto a recusa da volta ao trabalho presencial, há exceções para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em contrapartida, as empresas devem seguir todas as recomendações sanitárias. A comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não aderir à vacinação deve ser feito por escrito ou verbal, na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa.
O TST não se manifestou sobre o tema, a decisão do TRT da 2ª Região, que não tem caráter vinculante, mas abre precedentes para outros julgamentos nesse sentido, deve ser usada como orientação para que os empregados e empresas se atentem para a conduta adequada e a importância da vacinação contra a covid-19.