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Artigo - VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?



Artigo - VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

SUZILENE MARA DA ROCHA PAVANELI - ADVOGADA

Primeiramente, antes de iniciarmos o artigo dessa semana, gostaria de agradecer aos leitores do Jornal Cidadão e das redes sociais pela interação nos mais diversos assuntos publicados. O maior objetivo é levar a informação e esclarecer diversas dúvidas cotidianas dos mais diversos ramos do direito. O tema do artigo dessa semana é para esclarecer a dúvida de um desses leitores, que de repente também pode ser a sua!
Visão monocular, mais conhecida como “cegueira de um dos olhos”, uma grave restrição oftalmológica, que, de acordo com a Lei 14.126 de 2021, é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, inclusive na concessão de benefícios do INSS.
Visão monocular dá direito a aposentadoria?
Sim! Mas o segurado deve se atentar as regras da aposentadoria, já que a visão monocular é considerada deficiência. Portanto, essa condição permite a aposentadoria com regras mais brandas e exigem menos tempo para se aposentar.
Os segurados que enxergam somente de um olho pode ter direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria da pessoa com deficiência,
- benefício por incapacidade temporária;
- aposentadoria por invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Nesse caso, o segurado será avaliado por meio de perícia médica no INSS,  onde apresentará o laudo de visão monocular emitido pelo médico especializado em oftalmologia.
Classificada como deficiência leve, a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com visão monocular deve ter:
- 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem;
De outro modo, para aposentadoria por idade a pessoa com visão monocular, deve ter:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
Visão monocular dá direito ao BPC/Loas?
Por ser caracterizada como deficiência, a visão monocular pode dar direito ao BPC/Loas de um salário mínimo, se a pessoa cumprir os seguintes requisitos:
- comprovar a deficiência;
- renda per capita igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por membro da família. Entretanto, já existem casos no judiciário de até meio salário mínimo por pessoa da casa.
O segurado também deverá apresentar laudos e exames médicos, e também é feita a perícia social que, neste caso, irá analisar se a pessoa encontra-se em situação de necessidade do benefício de fato.
A visão monocular é considerada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, portanto, é importante consultar um médico especialista, pois existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.
Além da Lei 14.126/21 que regulamenta a aposentadoria por visão monocular, existe a Lei complementar 142/2013, a qual garante aposentadoria diferenciada aos portadores de deficiência.
No entanto, nem sempre o segurado com visão monocular é enquadrado como deficiente, de modo que o pedido poderá ser negado pelo INSS, e na maioria das vezes é necessário um processo judicial. 
Por fim, é importante conversar com um advogado especializado na área previdenciária, que lhe dará todo o suporte, aumentando suas chances na concessão do benefício.