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Bolsa Família deve manter cadastramento dos beneficiários da Tarifa Social



Bolsa Família deve manter cadastramento dos beneficiários da Tarifa Social
O prazo para os consumidores entre 161 e 220 KWh de energia comprovarem a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais – que terminaria em 31 de maio – está suspenso temporariamente pela Justiça, mas o cadastramento continua. Com a suspensão do prazo, os consumidores manterão o desconto na conta de luz, mesmo sem comprovar o cadastramento junto às concessionárias, até que a Ação Civil Pública seja julgada.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) orienta os gestores municipais a não interromperem o cadastramento dessas famílias. As regras de acesso à Tarifa Social foram definidas pela Lei 10.438/02 e os prazos estabelecidos pela Resolução 253/2007 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A iniciativa representa a integração entre o Bolsa Família e o programa do Ministério das Minas e Energia, que permite desconto na conta de luz entre 10% e 65%.

Além da inscrição no Cadastro Único, base de dados utilizada pelo Bolsa Família, os consumidores precisam comprovar renda mensal de até R$ 120,00 por integrante da família. O objetivo das novas exigências é melhorar a focalização do benefício da Tarifa Social na população pobre.

A comprovação dos beneficiários junto às concessionárias deve ser feita com a apresentação do Relatório Analítico de Municípios ou da declaração Municipal de Inscrição no Cadastro Único, gerados pelo gestor do Bolsa Família. Os beneficiários do programa de transferência de renda precisam apresentar o cartão, acompanhado do extrato de pagamento do último ou penúltimo mês e documento de identidade. Caso o nome na conta de luz seja diferente do responsável pelo recebimento do Bolsa Família é necessário apresentar à empresa de energia o relatório analítico, desde que o titular da conta esteja na relação de integrantes familiar no cadastro.

Para os consumidores que gastam entre 80kWh e 160kWh por mês, o cadastramento ou a apresentação do relatório ou cartão à concessionária deve ser feito até 30 de setembro. O desconto é automático para aqueles que estão na faixa de consumo médio mensal de até 80kWh, em ligação monofásica.